Imposto territorial rural: diferenças entre revisões

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O '''imposto sobre a propriedade territorial rural''' ('''ITR''') é um [[imposto]] [[brasil]]eiro federal, de competência exclusiva da [[União (Brasil)|União]] conforme (Art.153, VI, da [[Constituição de 1988|Constituição Federal]]).
 
O [[fato gerador]] do Imposto Territorial Rural ocorre quando há o domínio útil ou a posse do [[imóvel]], localizado foradentro do [[perímetro urbano]] do [[município]].
 
Os contribuintes do imposto podem ser o proprietário do imóvel (tanto [[pessoa física]] quanto [[pessoa jurídica]], o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.