Obrigação tributária: diferenças entre revisões

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* Obrigação tributária principal: é a obrigação de pagar o tributo devido (pecuniária).
* Obrigação tributária acessória: consiste em ação ou omissão que propicia ou facilita a ação do fisco, como por exemplo a obrigação de emitir nota fiscal (ação), e a de não rasurar os livros fiscais da empresa (omissão). São chamadas também de prestações Negativas ou Positivas).
 
Constitui-se por quatro elementos:
 
*'''A Lei''' ato que cria ou institui o tributo, determina aumento de alíqoutas, Outorga inseções, vedações não incindência, define o fato gerador e tudo mais que for desta obrigaçãoe estrutura-se pela hipótese, o mandamento e a sanção;
*'''O fator Gerador''' elemento nuclear da obrigação tributária ou sua própria natureza juridica, sem o qual não há que se falar em obrigação;
*'''Sujeito Ativo''' é o lador credor da obrigação fiscal;
*'''Sujeito Passivo''' é lado devedor da relação obrigacional tributária;
 
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