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[[image:Habitat Hurricane Strapping Volunteer.JPG|thumb|right|130px|Empregado da [[construção civil]]]]
'''Empregado''' é a pessoa contratada para prestar serviços para um [[empregador]], numa [[carga horária]] definida, mediante salário. O serviço necessariamente tem de ser [[subordinação|subordinado]], qual seja, o empregado não tem [[autonomia]] para escolher a maneira como realizará o [[trabalho]], estando sujeito às determinações do empregador. O [[conceito]] de '''empregado''' encontra-se previsto no art. 3.º da [[Consolidação das Leis do Trabalho]]. A relação entre o empregado e o [[empregador]] é denominada [[relação de emprego]].
Apesar da subordinação, o empregado tem uma série de direitos, como por exemplo, as [[férias]], a [[gratificação natalina]] (também chamado 13º salário), o [[aviso prévio]], [[licença maternidade]], entre outros.
== {{Ver também}} ==
{{portal-economia}}
=== Ligações internas ===▼
* [[Relação de emprego]]
* [[Subordinação]]
* [[Capitalismo]]
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil/Decreto-Lei/Del5452.htm Consolidação das Leis do Trabalho]
* [http://www.cut.org.br Central Única dos Trabalhadores] (Brasil)
{{esboço-direito}}▼
[[Categoria:Trabalho]]
[[Categoria:Capitalismo]]
[[Categoria:Direito do trabalho]]
▲{{esboço-direito}}
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