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Cadí
Um cadí (em árabe قاضى) é um juiz dos territórios muçulmanos, que aplica a sharia. A palavra cadí significa julgar e compartilha acepción com caíd, ainda que diferencia-se em que o caíd além de julgar podia exercer de governador da cidade.
 
De acordo ao direito muçulmano, devem basear suas sentenças na ijma, aconselhados pelos ulemas. Se as sentenças não parecem conformes ao direito, lhas submete ao mufti, que pronuncia em último recurso.
 
Do cadí espera-se o máximo exemplo de moral e bons costumes, ao igual que um amplo conhecimento e entendimento do direito e do Corán. Deve dar com sua conduta mostras de valor e ecuanimidad, bem como firmeza em suas decisões.
 
Conteúdo
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1 Cadí na Idade Média
2 Funções
3 Os cadíes na o-Andalus
4 Bibliografía
 
Cadí na Idade Média
O cadí de Maharra atende a Abû Zayd (1334).O cargo foi criado pelos abbasidas na Idade Média, de tal forma que o sistema de justiça muçulmano ficou organizado na delegação por parte de emires , califas e governadores em pessoas de provada honradez e forte autoridade. O soberano acumulava em si a soma do poder absoluto, mas delegaba em juízes ou cadíes a potestade soberana de aplicação da Justiça, mais ou menos em forma similar em todas as épocas.
 
A nomeação dos cadíes era uma prerrogativa exclusiva dos soberanos, que os nomeavam ao igual que a seus visires e secretários. Seu cargo revestia grande dignidade e sabe-se de sua importância dentro da sociedade andalusí. De facto, os cadíes converteram-se nos virtuais censores das máximas autoridades e no único travão com que contava o povo em frente às arbitrariedades de seus governantes. Seu poder era indiscutible, e a singeleza de costumes, a modéstia e sua incorruptibilidad eram condições amplamente reconhecidas. Os cadíes contavam com grande respeito entre a população, já que eram os encarregados de manter a ordem e dar justiça, e o monarca poucas vezes atrevia-se a avariar suas sentenças.
 
O cargo estava limitado pela potestade do soberano de turno, que podia solicitar a renúncia. Era justamente esse o médio pelo qual um cadí deixava seu cargo: nunca o emir ou califa jogava a seus juízes, senão que eram estes quem se apartavam de seu magistratura. Tal era a condição de respetabilidad e hierarquia de um juiz que poucas vezes os monarcas se atreveram a quebrantar esta norma.
 
Funções
A Porta da Justiça da Alhambra.O Islão não faz distinção entre lei civil e religiosa, pelo que o cadí tinha jurisdición sobre qualquer matéria que envolvesse a um muçulmano. Suas sentenças baseavam-se no Corán, e actuavam como juiz de paz e notário, se pronunciando em matéria de casais, divórcios, partições de bens, testamentos ou sucessões e em litigios de muebles e inmuebles. Tradicionalmente, deviam também brindar protecção às viúvas e aos órfões menores, se fazendo cargo de seus bens. Também desempenhavam funções de carácter religioso, dirigindo as orações comunitárias das sextas-feiras na mesquita ou os discursos nos funerais de personagens importantes da comunidade. Inclusive, eram os únicos membros autorizados a realizar o ritual de verificação do aparecimento da lua nova, que marca o começo e final do ayuno no mês do Ramadã.
 
O exercício de suas actividades judiciais era realizado em forma pública, geralmente na mesquita, onde se instalavam em algum espaço destinado a tal fim, ainda que às vezes podiam o fazer por comodidade em suas casas. Na Granada nazarí, os julgamentos desenvolveram-se na porta da Alhambra, na chamada Porta da Justiça.
 
O cadí estava assistido por um grupo de dois ou três ulemas que lhe aconselhavam permanentemente por escrito e cujos relatórios devia archivar. A presença destes homens era obrigatória, e tinham proibido atender temas jurídicos desde seus lares. Costumavam sentar aos lados do cadí e acompanhavam-no junto a um ujier que citava às partes e um escribano que tomava devida nota do acontecido. Os procuradores apresentavam então as acusações e as defesas dos litigantes, com escritos preparados por peritos do maior prestígio e cultura jurídica possível. Estes peritos era outro dos componentes importantes da Justiça muçulmana.
 
Os cadíes na o-Andalus
Mesquita de Córdoba.Na o-Ándalus os cadíes exerciam igual que no resto do mundo muçulmano. Ao longo das diferentes etapas históricas do mundo muçulmano espanhol (emirato, califato, reinos de Taifas, os reinos africanos e os sultanes nazaríes), o monarca delegó nos cadíes a potestade soberana de aplicação da Justiça, mais ou menos em forma similar em todos os períodos.
 
Durante o emirato o cadí era denominado Juiz da Comunidade de Crentes, sendo substituído o título durante o califato pelo de Juiz de juízes, mudança que não significou nos factos uma maior faixa. Sua presença na cidade de Córdoba era acompanhada por outros juízes que se instalavam em cidades menores e nas Marcas ou cidades de fronteira, todos eles controlados pelo cadí cordobés. Este exercia sua autoridade vigiando as condutas e sentenças de seus subordinados, bem como a aplicação do poder disciplinario. Durante o período nazarí o juiz supremo do reino residia em Granada, existindo também outros de segunda faixa em outras cidades.
 
Bibliografía
Arié, Rachel (1982). A Espanha Muçulmana (séculos VIII - XV), Editorial Labor. ISBN 84-335-9423-0.
Escudero, José Antonio (2003). Curso de História do Direito, s.n.. ISBN 84-398-4903-6.
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