Crime: diferenças entre revisões

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'''Crime,''' significa etimologicamente acto repreensível com culpa (ou transgressão de um preceito legal com culpa), aquilo a que genericamente chamamos pecado. Quando se conhece um acto repreensível pela primeira vez ele ainda está em bruto, ou seja, não se sabe quem deu inicio aos factos, e só o autor pode ser acusado e punido por todos os acontecimentos porque o autor é consciente de que sem início não há factos. O crime é perfeitamente legal quando é praticado essencialmente em legítima-defesa ou necessidade maior de agir. Por outro lado, o crime só é ilegal quando, com ou sem execução, existe a sua idealização (a causa mais anterior dos factos ou culpa é a idealização, a cumplicidade e a execução do mesmo acto inicialmente idealizado). Ao contrário do que se diz, a culpa é sempre consciente porque a pretensão ou necessidade de uma pessoa, apesar de muitas vezes natural, não pode conter facilitismo ou negligência, excepto quando a necessidade é maior para o agente em melhor posição e menor o prejuízo para o outro agente (quando a necessidade em posição de decidir é superior à dor ou custo para terceiros).
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