Crime: diferenças entre revisões
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=== Interpretação ===
Primeiro é preciso ter em conta porque razão é que apenas a causa ou autoria é que é culpa e crime punível. Ora, não se conhece a causa da vida, mas conhece-se que a vida é a capacidade de idealização, seguida da capacidade de realização, transformação (período evolucionista) e finalmente a utilização. Assim, sem idealização não há nenhuma vida ou factos. E todos os factos que forem determinados por uma idealização realizada (porque a realização é a fase seguinte da ideia) são apenas as vítimas (pessoas e bens). Mesmo que uma vítima, depois de ser provocada, haja de forma imprópria ou negligente, não tem qualquer culpa, excepto se estiver a cumprir uma ordem, pois bem sabe se ela é um crime ou não. No mesmo sentido, é crime e culpa salvar a própria vida matando outra pessoa em qualquer circunstância, mesmo com consentimento, excepto se, quem tiver em melhor posição de decidir e/ou realizar, promover uma necessidade maior de retrair a dor ou custo superveniente. Por exemplo, se
O termo '''crime''' designa abstractamente tudo aquilo que promove e executa o primeiro acto repreensível de todos os actos de um determinado caso, com dano material ou moral antecedente a todos os actos seguintes (a chamada autoria), seja uma pretensa lei, uma necessidade, uma pretensão, uma ordem, uma omissão de dever, uma cultura, um estereótipo, uma ideologia, uma religião, (…). A execução de um acto repreensível não é crime à partida ou por si só (isoladamente), excepto se existir nexo de causalidade com o autor moral, caso em que há cumplicidade ou execução pelo próprio autor. A prática de uma ordem como crime é uma das maiores astúcias dos cúmplices dos autores, nomeadamente no funcionalismo público e nas guerras, querendo estes desculpar-se de ter cometido uma ordem superior. Na verdade a prática de uma ordem, a sua autoria ou simplesmente a sua ordenação, é um crime maior quando objectivamente conter algum dos seus elementos constitutivos por mais simples que eles sejam. Portanto, em primeiro lugar é crime o acto que causou o facto ou que causou outros actos repreensíveis ou não-repreensíveis em sequência. Não é o acto em si mas sim o acto que o terá gerado. Se o agente é o autor e o executor do acto, o crime não tem sequência, mas sendo o autor vítima de retaliação, por qualquer meio, a retaliação nunca é crime mas um direito essencial por ser legítima defesa ou estado de necessidade.
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