Presidente (província): diferenças entre revisões
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Em [[28 de fevereiro]] de [[1821]] as [[Capitanias do Brasil|capitanias]] tornam-se [[Província#No Brasil|províncias]], e assim permanecem durante todo o [[Brasil Império|período imperial]]. Seus governantes - denominados '''presidentes''' - eram nomeados diretamente pelo imperador (de acordo com a [[constituição brasileira de 1824]], Art. 165), aconselhado pelo partido que estivesse no poder (o [[Partido Conservador (Brasil Império)|Partido Conservador]] ou o [[Partido Liberal (Brasil Império)|Partido Liberal]]). O presidente da província não tinha um mandato, podendo ser exonerado ou pedir afastamento à revelia. Principalmente devido à esta possibilidade concreta de falta do dirigente diretamente subordinado ao imperador e seu ministério, eram escolhidos pela Assembléia Local vice-presidentes, teoricamente aptos a exercer interinamente o cargo vago, até que novo presidente fosse nomeado por [[Carta Imperial]] e assumisse o cargo.
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