Aviso prévio: diferenças entre revisões
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Linha 14:
Possui duas modalidades: o trabalhado e o indenizado.
O aviso prévio não é uma parcela trabalhista específica, mas antes, uma "obrigação acessória" imputada pela lei àquela parte que, pretendendo terminar seu contrato de trabalho, comunica com antecedência sua disposição em fazê-lo. Assim, não se faz pagamento de "aviso prévio", mas tão-somente paga-se pelo período em que a pessoa pré-avisada tenha trabalhado (quando o aviso é dado pelo empregador) ou trabalha-se naquele período (quando o aviso é dado pelo empregado). Somente pode ser
{{esboço-direito}}
|