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De acordo com a legislação tributária brasileira, encargos são aquelas despesas que normalmente devem ser contabilizadas e serem consideradas dedutíveis do [[Imposto de Renda]] e da Contribuição Social sobre o [[Lucro]], sem estarem com os valores totalmente definidos em termos monetários (somente quando pagas é que esse fato se dará, o que deve ocorrer total ou parcialmente em períodos subsequentes ao da competência (vide [[princípios contábeis]]) ou do mês em que ela se iniciou.
 
* ''Encargos Financeiros'': as mais comuns são as "despesas de [[juros]] a vencer", que normalmente são contabilizadas pelo método "pro rata temporis" no mês em que incorrem, sendo pagas ou amortizadas em períodos subsequentes.