Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
m
Linha 1:
O '''Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria''' (MOPCI) foi criado por decreto de [[30 de Agosto]] de [[1852]], da rainha [[Maria II de Portugal|D. Maria II]], no âmbito da [[Regeneração]], para assegurar o serviço de coordenação e fomento das obras públicas, do comércio e da indústria, com destaque para construção e manutenção das estradas e portos. Este ministério, embora mantendo um núcleo competencial centrado nas obras públicas, sofreu ao longo dos últimos 150 anos diversas alterações orgânicas, com adição de competências e sucessivas cisões, sendo o antecessor directo dos actuais [http://www.moptc.pt/ Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações] e [http://www.min-economia.pt/ Ministério da Economia e Inovação].
==História da instituição==
Até ao advento do movimento político da [[Regeneração]], o serviço das obras públicas estava incluído no [[Ministério da Administração Interna|Ministério do Reino]]. Em [[1852]], com o arranque das políticas de fomento que caracterizaram a fase inicial da [[Regeneração]], pretendendo-se dar maior desenvolvimento à viação publica, aproveitar as riquezas mineiras do solo e fomentar o comércio e a indústria, por decreto assinado no Paço de Mafra pela rainha [[Maria II de Portugal|D. Maria II]], datado de [[30 de Agosto]] de [[1852]], foi criado o Ministério das Obras Publicas, Comércio e Indústria.
 
O decreto de 30 de Agosto de 1852 criou o Ministério e fixou a sua orgânica inicial, justificando a opção, de acordo com o Relatório dos Ministros e Secretários de Estado de todas as Repartições que o precede, por ''(...) necessidade instante de sub-dividir o Ministério do Reino ... authorisada pela experiencia de outros Povos, reclamada pela natureza dos factos, e proclamada pela opinião geral (...)''.
Linha 9:
Em [[30 de Setembro]] do mesmo ano, a Rainha D. Maria II assina no [[Palácio das Necessidades|Paço das Necessidades]] um novo decreto que organiza o recém-criado Ministério das Obras Públicas Comércio e Indústria, decreto que se manterá em vigor até ao fim do regime monárquico em Portugal.
 
O primeiro ministro das Obras Públicas foi [[António Maria de Fontes Pereira de Melo]], que exerceu o cargo interinamente até Novembro de [[1855]], ano em que [[Rodrigo da Fonseca Magalhães]] tomou conta da pasta, também interinamente, até [[3 de Janeiro]] de [[1856]], data em que tornou a entregá-la a [[Fontes Pereira de Melo]]. A acção de Fontes Pereira de Melo foi tão relevante que originou o termo [[fontismo]] para descrever a política de fomento acelerado então executada.
 
Na sequência do golpe de [[5 de Outubro de 1910]] que [[implantação da República|implantou a República]] em [[Portugal]], o Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria passou a denominar-se '''Ministério do Fomento''', mantendo as mesmas competências.