Juiz de fora: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
FMTbot (discussão | contribs)
m Padronização de predefinições
Linha 5:
 
==História==
A figura do juiz de fora surgiu em [[Portugal]] em [[1327]], com o Rei [[Afonso IV de Portugal|D. Afonso IV]]. Este tipo de magistrado era nomeado pelo rei, sendo frequentemente mudado de localidade. A principal função do juiz de fora era zelar pelo cumprimento da [[justiça]] em nome do rei e de acordo com as leis do reino. Ademais, a autoridade que o juiz de fora gozava era muito superior à dos juízes ordinários dos concelhosconselhos.
 
A introdução desta figura [[judicial]] encontra justificação na necessidade de nomear um juiz realmente isento, imparcial e, literalmente, de fora das povoações, a fim de garantir julgamentos justos. De facto, o cargo não podia ser exercido no local de origem ou na residência habitual do magistrado. Também não eram permitidos quaisquer outros vínculos com a população local, por meio de [[casamento|matrimônio]] ou amizade íntima.