*'''Descaminho''' Arté crime contra a ordem tributária previsto na segunda parte do art. 334 do CPBCódigo Penal brasileiro (art. 334: "Importar ou exportar mercadoria proibida ou 'iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria :'". PenaTeoreticamente, –está no presuposto do reclusãoato de 1importar (um)ou aexportar 4mercadorias (quatro)permitidas anosprovocando embaraço ou sonegação fiscal. "▼
A tipificação do crime contra a ordem tributária,'''descaminho''' está no presuposto do ato de importar ou exportar mercadorias permitida em lei, que cause séria lesão de ordem tributária, provocando embaraço e sonegação quanto á tributação e sua tipificação no que concerne ao fato gerador, de acordo com o [[CTN]] - Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 e demais alterações. Que consiste no não recolhimento de tributos e taxas advindas do ato, tanto acessório, quanto, no agente passivo ou ativo. Não se recolhendo os direitos e [[imposto]]s devidos em relação à operação efetuada. Cabe á União o direito e dever de cobrar o fruto do ato do descaminho, através de ação fiscal. Podemos citar um exemplo de descaminho, o transporte de gasolina da Venezuela para o [[Brasil]], comum nos Estados do Norte brasileiro, devido ao fato do combustível, na [[Venezuela]], ser mais barato e subsidiado pelo seu Governo Federal.
A diferença entre o [[contrabando]] éDiz-se que o descaminho possui a característica eminentemente tributária, apela falta do seu recolhimento [[CTN]], e o [[contrabando]], éseria tipificado como crime tributário com fulcro penal. Com a venda de produtos proibidos, tais como drogas, armas e outros.
==Legislação no Brasil==
==Limitação legal no Brasil== ▼
* Tipificação do descaminho de acordo com a legislação brasileira, está tipificado no artigo 334 do [[Código Penal]] Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), diferente da figura do contrabando onde a tipificação principal é importar ou exportar mercadoria proibida.
Entretanto, comCom relação ao crime de descaminho , uma circunstância legal deve ser levada em conta. A Lei nº 11.033/2004, em seu art. 20, limitou a atuação executiva da Fazenda Nacional em R$ 10.000,00 (dez mil reais). ▼
▲* Art. 334 do CPB: "Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos."
▲==Limitação legal no Brasil==
▲Entretanto, com relação ao crime de descaminho uma circunstância legal deve ser levada em conta. A Lei nº 11.033/2004, em seu art. 20, limitou a atuação executiva da Fazenda Nacional em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Isso quer dizer que só interessa ao fisco movimentar a máquina estatal de arrecadação para coletar valores superiores ao já mencionado.
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