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'''Descaminho''' é um crime brasileiro contra a ordem tributária, previsto na segunda parte do art. 334 do Código Penal brasileiro (art. 334: "Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria". Teoreticamente, está no presuposto do ato de importar ou exportar mercadorias permitidas sem o devido respeito à legislação tributária, com o intuito de lesar o fisco.