Vice-primeiro-ministro: diferenças entre revisões

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A [[Constituição da República Portuguesa]] prevê que o [[Governo da República Portuguesa|Governo]] possa incluir um ou mais vice-primeiros-ministros. Quando existem, as suas competências são estabelecidas pela [[lei orgânica]] do respetivo governo. Normalmente, compete aos vice-primeiros-ministros substituir o primeiro-ministro na sua ausência ou no seu impedimento e exercer os poderes que lhe forem delegados pelo mesmo ou pelo [[Conselho de Ministros (Portugal)|Conselho de Ministros]]. Pode competir-lhe também a gestão de uma das grandes áreas de atuação do governo, coordenando os ministros responsáveis pelas pastas inseridas nessa área.
 
Apesar de prevista constitucionalmente, a inclusão de vice-primeiros-ministros nas equipas governativas caiu em desuso. O último governo a incluir um vice-primeiro-ministro foi o [[IX Governo Constitucional]], em funções entre [[1983]] e [[1985]]. Desde então, as competências que seriam inerentes a um vice-primeiro-ministro têm sido atribuídas a [[ministro de Estado|ministros de Estado]] ou a ministros da Presidência.
 
==Rússia==