Terras devolutas: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
bot: revertidas edições de 187.40.110.102 ( modificação suspeita : -75), para a edição 18998059 de 189.54.109.220
Pandre (discussão | contribs)
Linha 1:
{{sem-fontes|data=Fevereiro de 2009}}
 
'''Terras devolutas''' são [[terreno]]s [[público]]s, ou seja, [[Espaço público|propriedades públicas]] que nunca pertenceram a um particular mesmo estando ocupadas. Segundo ROCHA, Ibrahim ''et al. Manual de Direito Agrário Constitucional:'' lições de direito agroambiental. Belo Horizonte. Fórum. 2010, diferenciam-se destes por não estarem sendo aplicadas a algum uso público federal, estadual ou municipal, que não hajam sido legitimamente incorporadas ao domínio privado (Art 5º do Decreto-Lei nº 9.760/46) enquanto que as terras públicas pertencentes ao patrimônio fundiário público são aquelas inscritas e reservadas para um determinado fim.
 
O termo devolutas relaciona-se com a decisão de devolução desta terra para o domínio público ou não, dependendo de ações denominadas [[Discriminação|discriminatória]]s.
Linha 7:
A [[Constituição Brasileira de 1988]] cita no seu [[artigo]] 20, II as terras devolutas como sendo [[Bem (economia)|bens]] da [[União (Brasil)|União]], desde que sejam indispensáveis à defesa das [[fronteira]]s, das [[fortificação|fortificações]] e [[construção|construções]] [[militar]]es, das [[via]]s [[federal|federais]] de comunicação e à [[preservação ambiental]], definidas em [[lei]].
 
Já o art. 26, IV determina que as demais pertencem ao [[Estado]], desde que não sejam compreendidas com as da [[União]]. De acordo com os termos do Decreto-Lei nº 2.375/87, a "União transferirá, a título gratuito, ao respectivo Estado ou território, terras públicas não devolutas que, nas faixas mencionadas no ''caput'' do art. 1º, lhe pertençam, condicionada a doação, a que seu benefício vincule o uso daquelas áreas aos objetivos do Estatuto da Terra e legislação conexa".
 
As Terras devolutas pertencem aos Estados, entretanto, desde que não sejam reservadas expressamente à União.