Devido processo legal: diferenças entre revisões

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O '''devido processo legal''' (do [[língua inglesa|inglês]] '''due process of law''') é uma instituição jurídica, oriundaprovinda do [[direito anglo-saxão]] (e, portanto, de um sistema diverso das tradições [[Direito Romano|romanas]] ou [[direito romano-germânico|romano-germanas]], quais os ibéricos e francês, por exemplo), no qual algum ato praticado por autoridade, para ser considerado válido, eficaz e completo, deve seguir todas as etapas previstas em [[lei]]. É um princípio originado na primeira [[constituição]], a [[Carta Magna]], de [[1215]].<ref name=brdpl>{{citar web|url=http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2656/Due-Process-Of-Law-Influencias-Anglo-saxonicas-no-Ordenamento-Juridico-Brasileiro|titulo=Due Process Of Law: Influências Anglo-saxônicas no Ordenamento Jurídico Brasileiro |ultimo=Albuquerque|primeiro=André|data=26/mai/2006|obra=Direitonet|acessodata=23/04/2010}}</ref>
 
==Origens ==