Conselho de Portugal: diferenças entre revisões
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O '''Real e Supremo Conselho de Portugal''' ou simplesmente '''Conselho de Portugal''' constituía, a seguir ao próprio [[Rei de Portugal|Rei]], o mais alto órgão de governo do [[Reino de Portugal]], no âmbito da [[União Ibérica]]. Estava sedeado em [[Madrid]] e tinha competência sobre todos os territórios da Coroa de Portugal, tanto da [[Portugal Continental|Europa]] como do [[Império Português|Ultramar]].
O Conselho de Portugal foi criado pelo Rei [[Filipe I de Portugal]] (Filipe II de Espanha) em [[1582]], na sequência do seu compromisso, assumido perante as [[Cortes de Tomar]], em como
O Conselho de Portugal inseria-se no sistema polisidonial de administração da [[Monarquia Católica]], no qual o governo de cada uma das parcelas da Coroa Espanhola era da competência de um conselho territorial, no qual o Rei delegava alargados poderes de administração. Assim, existiam os conselhos de [[Conselho de Castela|Castela]], de [[Aragão]], de Portugal, da [[Itália]], das [[Conselho das Índias|Índias]] e da [[Países Baixos Espanhóis|Flandres]]. No entanto, apesar de ter competências sobre assuntos militares que os outros não tinham, na generalidade as competências do Conselho de Portugal eram inferiores às dos restantes conselhos territoriais. Por um lado, não era um [[poder judiciário|órgão judicial]] como aqueles e por outro as suas deliberações estavam sujeitas à aprovação de dois conselhos sedeados em [[Lisboa]]: o [[Conselho de Estado (Portugal)|Conselho de Estado]] e o [[Conselho de Guerra de Portugal|Conselho de Guerra]].
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