Ministério do Trabalho e Previdência Social: diferenças entre revisões

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{{Organismo governamental
O '''Ministério do Trabalho e Previdência Social''' foi um departamento do [[Governo da República Portuguesa]] criado pela Lei n.º 494, de [[16 de março]] de [[1916]], para conduzir as políticas relativas às chamadas "áreas sociais". No contexto de então, abrangia os serviços governamentais nas áreas do [[trabalho]], da [[previdência social]] e [[subsistência]], e os de [[comunicações]] com exclusão da viação ordinária.
|símbolo = coat of arms of Portugal.svg
|natureza jurídica = [[Ministério]]
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|atribuições = Trabalho, previdência social, minas, assistência pública, saúde, portos, comunicações e caminhos de ferro
|dependência1 = [[Governo de Portugal]]
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|chefe1_título = ministro do Trabalho e Previdência Social
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|sede = [[Lisboa]]
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O '''Ministério do Trabalho e Previdência Social''' foi um departamento do [[Governo da República Portuguesa]] criado pela Lei n.º 494, de [[16 de março]] de [[1916]], para conduzir as políticas relativas às chamadas "áreas sociais". No contexto de então, abrangia os serviços governamentais nas áreas do [[trabalho]], da [[previdência social]] e [[subsistência]]s, e os de [[comunicações]] com exclusão da viação ordinária.
 
A estrutura orgânica do Ministério do Trabalho e Previdência Social foi aprovada pelo Decreto n.º 2354, de abril de 1916. Após alterações orgânicas em [[1917]], [[1918]], [[1919]], [[1922]], [[1924]] e [[1925]], o Ministério do Trabalho e Previdência Social foi extinto pelo Decreto n.º 11267, de [[25 de novembro]] de [[1925]], sendo os seus organismos e serviços dispersos por diversos [[ministério]]s.