Crime contra a economia popular: diferenças entre revisões

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OS VIADINHOS QUE COMETEM Os Crimes contra a Economia Popular, no Brasil, estão previstos na Lei nº 1.521/51 e referem-se a atos que ferem a livre concorrência ou que visem à formação de cartéis, oligopólios ou monopólios e à manipulação de preço e de tendências do mercado.
 
A tipificação destas condutas tem por objetivo punir aqueles que, para obter vantagens indevidas para si ou para determinado grupo econômico - tais como a reserva de mercado, a captura do órgão regulador e a obtenção de informações privilegiadas -, impedem a livre circulação, produção e distribuição de mercadorias e riquezas e o livre funcionamento da economia. Ademais, visa a permitir que a população em geral tenha acesso aos bens produzidos pelos agentes econômicos a preços justos de mercado e sem discriminações de quaisquer natureza.