Encargos: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Mário Henrique (discussão | contribs)
m Revertidas edições por 85.241.129.53 para a última versão por 196.32.196.74 (Huggle)
Arthemius x (discussão | contribs)
Linha 12:
 
Existem também as ''provisões de encargos sociais'', admitidas para fins do citado regime econômico. Como provisão se entende uma despesa prevista para o exercício, mas que ainda não foi incorrida, ou seja, ainda não se reveste de certeza de obrigatoriedade, uma vez que o funcionário pode deixar de cumprir o período de tempo aquisitivo para fruição do direito. As únicas provisões aceitas são os encargos trabalhistas de férias anuais e gratificação de natal (13º salário).
 
[[Categoria:Contabilidade]]Provisões para [[Angola]] consiste no que se diz em outros países em... para as empesas que na sua maioria são pertenças do estado.
 
=={{Ver também}}==
Linha 18 ⟶ 20:
*[[Tributo]]
 
[[Categoria:Contabilidade]]
[[Categoria:Contabilidade]]Provisões para Angola consiste no que se diz em outros países em... para as empesas que na sua maioria são pertenças do estado