Fotojornalistas no Brasil: diferenças entre revisões

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O [[fotojornalista]] é um jornalista/repórter-fotográfico, segmento da profissão de [[Jornalismo]]. Não confunda fotojornalista com fotógrafo. Ao repórter-fotográfico cabe registrar fotograficamente quaisquer fatos ou assuntos de interesse jornalístico. No Brasil o exercício da profissão de fotojornalista é livre, em todo o território nacional e foi amparado pelo [http://www.planalto.gov.br/ccivil/Decreto-Lei/Del0972.htm DECRETO-LEI Nº 972, DE 17 DE OUTUBRO DE 1969]. O [[Supremo Tribunal Federal]] ([[STF]]) decidiu em 17 de junho de 2009, que [http://www.camara.gov.br/sileg/integras/789770.pdf jornalista não precisa ter diploma] para exercer a profissão. Por 8 votos a 1, o STF derrubou a exigência do diploma de jornalismo. Essa obrigatoriedade tinha sido imposta por um decreto-lei de 1969, época em que o País era governado pela ditadura militar.
No caso dos fotojornalistas, a exigência de diploma de jornalista nunca foi exigida. Na [[Constituição brasileira]] de 1988, no artigo 5<sup>o</sup>, incisos IX e XIII, e o artigo 220, tratam da liberdade de manifestação do pensamento e da informação, bem como da liberdade de exercício da profissão.