Tratado de Budapeste: diferenças entre revisões

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O '''Tratado de Budapeste''' é um [[tratado]] internacional que foi assinado em [[Budapeste]], na [[Hungria]], em 28 de abril de 1977. Entrou em vigor em 09 de agosto de 1980, e mais tarde foi alterado em 26 de setembro de 1980. O tratado é administrado pela [[Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI)]]<ref name="wipo">[http://www.wipo.int/treaties/en/registration/budapest Budapest Treaty], [[Organização Mundial da Propriedade Intelectual]]</ref>
 
O tratado de Budapeste soma atualmente 75 países signatários, já considerando a recente entrada em vigor do referido tratado em países como Chile (em 05 de agosto de 2011) e Marrocos (em 20 de Julho de 2011)<ref name="wipo2">[http://www.wipo.int/treaties/en/ShowResults.jsp?lang=en&treaty_id=7 Contracting parties for Budapest Treaty], [[Organização Mundial da Propriedade Intelectual]]</ref>.
 
Este tratado reconhece o depósito de [[microorganismos]] para efeitos do procedimento em matéria de patentes[[patente]]s. Os 75 Estados que participam deste tratado constituem uma União para o reconhecimento do depósito de microorganismos para efeitos do procedimento em matéria de patentes. Com a finalidade de atender à exigência legal de suficiência descritiva, patentes e pedidos de patente que utilizam microorganismos precisam revelar o seu objeto da invenção de forma clara e suficientemente completa de forma a possibilitar que um técnico versado no assunto reproduza a invenção em questão. No Brasil, este requisito apresenta-se fundamentado no artigo 24 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279, de 1996 <ref name="planalto">[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9279.htm Lei nº 9.279, de 14 de Maio de 1996], Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.</ref>
Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.</ref>
 
A partir desta necessidade de fornecer os microorganismos especificamente utilizados em uma invenção, foram criadas as autoridades internacionais de depósito (do inglês, IDA’s – International depositary Authority), que hoje já são 40 autoridades reconhecidas<ref name="wipo3">[http://www.wipo.int/export/sites/www/treaties/en/registration/budapest/pdf/idalist.pdf Autoridades internacionais de depósito], [[Organização Mundial da Propriedade Intelectual]]</ref>. Com a finalidade de facilitar e baratear os custos de um depósito de microorganismo, as IDA’s tornaram possível assegurar a suficiência descritiva do seu pedido de patente através de um único depósito, com a designação dos países de interesse comercial para o inventor.