Cavaleiro do Conselho: diferenças entre revisões

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'''Fidalgo do Conselho''' era a designação dada aos fidalgos [[Portugal|portugueses]] nomeados pelo soberano para fazerem parte do que depois veio a chamar-se [[Conselho de Estado]].
'''Fidalgo do Conselho''' era a designação dada aos fidalgos [[Portugal|portugueses]] nomeados pelo soberano para fazerem parte do que depois veio a chamar-se Conselho de Estado. E nesse sentido eram um pequeno grupo fechado de grande importância social e política. Sendo muito poucos os nomeados, que com essa honra adquiriam grande proximidade e influência sobre o rei, avisando os seus pareceres sobre os negócios graves do Reino, era este um foro grande da Casa Real muito disputado e cobiçado, acima do de Fidalgo Cavaleiro da Casa Real, e concedia honras de Marquês aos seus detentores, idênticas às que gozavam os Ministros no exercício de pasta. A nomeação para este alto cargo concedia nobreza automática e hereditária àqueles poucos, raros, que a não detinham já ao entrarem na privança dos negócios públicos pela confiança régia que assim lhes era demonstrada. De facto, em importância política, estavam apenas os ministros, e em importância nobiliárquica, apenas os titulares do Reino acima dos Fidalgos do Conselho. Os Fidalgos do Conselho tomavam posse jurando previamente absoluto sigilo sobre todas as matérias e deliberações do Conselho régio, quer na assistência a este do monarca, quer na sua ausência.
 
Eram um pequeno grupo fechado de grande importância social e política. Sendo muito poucos os nomeados, que com essa honra adquiriam grande proximidade e influência sobre o rei, avisando os seus pareceres sobre os negócios graves do Reino, era este um foro grande da Casa Real muito disputado e cobiçado, acima do de [[Fidalgo Cavaleiro da Casa Real]], e concedia honras de Marquês aos seus detentores, idênticas às que gozavam os Ministros no exercício de pasta.
A transição jurídica entre o Conselho do Rei e o Conselho de Estado ocorrera inicialmente em 1821, regressado D. João VI a Lisboa por exigência das Cortes Constituintes do [[Reino Unido de Portugal, Brasil, e Algarves]]. Com efeito, legislaram estas no sentido de reformar e modernizar o Conselho, que por decreto de 25 de Setembro desse ano, referendado pelo rei e por [[José da Silva Carvalho]] no Paço de Queluz, reduziu o número de membros do novo [[Conselho de Estado]] a oito, notoriamente constitucionais, e transformando todos os anteriores fidalgos do Conselho de Sua Majestade Fidelíssima em títulos meramente honorificos, que nessa forma e qualidade se decreta que possam continuar a ser criados ex-novo no futuro, através da continuidade da emissão de ''Cartas de Título do Conselho'', pois que aos oito membros do novo Conselho de Estado se lhes determinava a designação de [[Conselheiros de Estado]], com o ordenado de 2$400.000 réis, comunicando-se a estes as honras e dignidades anteriormente exclusivas dos Fidalgos do Conselho como o tratamento de Excelência. Por curiosidade, refira-se que o principal impulsionador desta reforma, o então ministro e Fidalgo do Conselho José da Silva Carvalho, passou automaticamente à nova categoria de Conselheiro de Estado que ajudara a criar.
 
A nomeação para este alto cargo concedia nobreza automática e hereditária àqueles poucos, raros, que a não detinham já ao entrarem na privança dos negócios públicos pela confiança régia que assim lhes era demonstrada.
Sob o liberalismo oitocentista, consolidado dificlmente e apenas depois de 1834, as honras (meramente honoríficas, no entanto, como se disse) de [[Conselheiro de Sua Majestade Fidelíssima]], sujeitas a elevadíssimos impostos com boa receita para os cofres públicos, foram muito cobiçadas em Portugal, instalando-se a necessidade de se distinguir aqueles que eram verdadeiros Conselheiros, dos que o eram só honorificamente. Nasceu assim a referida designação de Conselheiro de Estada, reservando-se a de Conselheiro de Sua Majestade Fidelíssima para agraciar serviços prestados à Coroa ou ao país. O título de Conselheiro de Sua Majestade Fidelíssima, abreviado como Consº de SMF, embora conferisse nobreza hereditária, não era no entanto transmissível à descendência, ao contrário de outros títulos nobiliárquicos.
 
Em importância política, estavam apenas os ministros, e em importância nobiliárquica, apenas os titulares do Reino acima dos Fidalgos do Conselho.
Os Fidalgos do Conselho eram tratados, na falta de outro título superior, por meu Fidalgo, ou meu Senhor, pelos seus inferiores; e os Conselheiros por Conselheiro, ou Senhor Conselheiro, pelos seus iguais na escala social. Tinham como se disse, quer uns quer outros, direito também ao tratamento de Excelência, que era dos ministros, e superior ao mais genérico chamamento de Vossa Excelência.
 
Os Fidalgos do Conselho tomavam posse jurando previamente absoluto sigilo sobre todas as matérias e deliberações do Conselho régio, quer na assistência a este do monarca, quer na sua ausência.
 
A transição jurídica entre o [[Conselho do Rei]] e o Conselho de Estado ocorrera inicialmente em [[1821]], regressado D. João VI a Lisboa por exigência das Cortes Constituintes do [[Reino Unido de Portugal, Brasil, e Algarves]].
A transição jurídica entre o Conselho do Rei e o Conselho de Estado ocorrera inicialmente em 1821, regressado D. João VI a Lisboa por exigência das Cortes Constituintes do [[Reino Unido de Portugal, Brasil, e Algarves]]. Com efeito, legislaram estas no sentido de reformar e modernizar o Conselho, que por decreto de 25 de Setembro desse ano, referendado pelo rei e por [[José da Silva Carvalho]] no Paço de Queluz,. reduziuReduziu o número de membros do novo [[Conselho de Estado]] a oito, notoriamente constitucionais, e transformando todos os anteriores fidalgos do Conselho de Sua Majestade Fidelíssima em títulos meramente honorificos, que nessa forma e qualidade se decreta que possam continuar a ser criados ex-novo no futuro, através da continuidade da emissão de ''Cartas de Título do Conselho'', pois que aos oito membros do novo Conselho de Estado se lhes determinava a designação de [[Conselheiros de Estado]], com o ordenado de 2$400.000 réis, comunicando-se a estes as honras e dignidades anteriormente exclusivas dos Fidalgos do Conselho como o tratamento de Excelência. Por curiosidade, refira-se que o principal impulsionador desta reforma, o então ministro e Fidalgo do Conselho José da Silva Carvalho, passou automaticamente à nova categoria de Conselheiro de Estado que ajudara a criar.
 
Por curiosidade, refira-se que o principal impulsionador desta reforma, o então ministro e fidalgo do Conselho referido, José da Silva Carvalho, passou automaticamente à nova categoria de [[Conselheiro de Estado]] que ajudara a criar.
 
Sob o [[liberalismo]] oitocentista, consolidado dificlmente e apenas depois de [[1834]], as honras (meramente honoríficas, no entanto, como se disse) de [[Conselheiro de Sua Majestade Fidelíssima]], sujeitas a elevadíssimos impostos com boa receita para os cofres públicos, foram muito cobiçadas em Portugal, instalando-se a necessidade de se distinguir aqueles que eram verdadeiros Conselheiros, dos que o eram só honorificamente. Nasceu assim a referida designação de Conselheiro de Estada, reservando-se a de Conselheiro de Sua Majestade Fidelíssima para agraciar serviços prestados à Coroa ou ao país. O título de Conselheiro de Sua Majestade Fidelíssima, abreviado como Consº de SMF, embora conferisse nobreza hereditária, não era no entanto transmissível à descendência, ao contrário de outros títulos nobiliárquicos.
 
Os Fidalgos do Conselho eram tratados, na falta de outro título superior, por "meu Fidalgo", ou "meu Senhor", pelos seus inferiores; e os Conselheiros por "Conselheiro", ou "Senhor Conselheiro", pelos seus iguais na escala social. Tinham como se disse, quer uns quer outros, direito também ao tratamento de Excelência, que era dos ministros, e superior ao mais genérico chamamento de Vossa Excelência.
 
Tendo-se no final da Monarquia Portuguesa difundido exageradamente os pedidos ao Governo do título de Consº de SMF, começou este a não ser tão bem visto como antes, levando à troça privada, e mesmo pública, dos agraciados, ironia de que é exemplo a imortal figura do [[Conselheiro Acácio]], criada por [[Eça de Queirós]].
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