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Na legislação societária brasileira existe a figura da "subsidiária integral", empresa sob o controle acionário exclusivo de uma companhia brasileira.
Seção I
Art. 37 da CF.
"XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"
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