Administrador de concelho: diferenças entre revisões
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Por carta de lei de [[25 de abril]] de [[1835]], os provedores de concelho foram substituídos pelos '''administradores de concelho''', com competência semelhantes às daqueles. Ao contrário dos provedores, os administradores de concelho eram eleitos localmente, sendo formada uma lista com as pessoas mais votadas, da qual uma era escolhida pelo governo. Ao longo da sua existência, forma da escolha dos administradores de concelho foi variando, ora sendo tendencialmente electiva ora de nomeação inteiramente governamental.
O Código Administrativo de 1936
A [[Constituição de 1976]] retirou aos presidentes das câmaras as competências de magistrados administrativos, voltando a ser apenas chefes do executivo municipal. Desde então, desapareceu a figura de magistrado administrativo junto dos concelhos.
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=={{Ver também}}==
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[[Categoria:Administração pública de Portugal]]
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