Administrador de concelho: diferenças entre revisões

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Por carta de lei de [[25 de abril]] de [[1835]], os provedores de concelho foram substituídos pelos '''administradores de concelho''', com competência semelhantes às daqueles. Ao contrário dos provedores, os administradores de concelho eram eleitos localmente, sendo formada uma lista com as pessoas mais votadas, da qual uma era escolhida pelo governo. Ao longo da sua existência, forma da escolha dos administradores de concelho foi variando, ora sendo tendencialmente electiva ora de nomeação inteiramente governamental.
 
O Código Administrativo de 1936 transferiu, para os presidentes das câmaras municipais – que passaram a ser nomeados pelo governo central - todas as competências dos administradores de concelho. Os presidentes das câmaras, passaram então a ter um estatuto duplo de chefes da administração municipal e de delegados da administração central. A transferenciatransferência de competência, levou à extinção da função de administrador de concelho, a [[31 de dezembro]] de [[1937]]. Nos concelhos de Lisboa e Porto, mantiveram-se os administradores de bairro, mantendo-se os respetivos presidentes das câmaras sem competências de magistrados administrativos.
 
A [[Constituição de 1976]] retirou aos presidentes das câmaras as competências de magistrados administrativos, voltando a ser apenas chefes do executivo municipal. Desde então, desapareceu a figura de magistrado administrativo junto dos concelhos.
 
=={{Referências==}}
* [http://audaces.blogs.sapo.pt/2585.html SOBRAL, J., ''As Divisões Administrativas de Portugal, ao Longo dos Tempos'', Audaces, 2008]
* [http://dre.pt/pdf2s/2005/11/228000000/1659816613.pdf Parecer n.º 31/2005 da Procuradoria Geral da República sobre a evolução da estrutura administrativa]
 
=={{Ver também}}==
* [[Presidente da câmara municipal]]
* [[Governador civil]]
* [[Paços do concelho]]
 
[[Categoria:Administração pública de Portugal]]