Posto administrativo: diferenças entre revisões

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==Moçambique==
Atualmente, em [[Moçambique]], os postos administrativos são as principais subdivisões dos [[distrito]]s.<ref name="8-2003">[http://www.dno.gov.mz/docs/legislacao_interna/orgaos_locais/Lei_OrgaosLocaisEstado.pdf Lei n.º 8/2003] Acesso 2011-10-01</ref> Esta designação era igualmente utilizada antes da [[independência]], em 1975, sendo extintos numa das primeiras revisões administrativas do novo país<ref>Decreto-lei nº 6/75 de 18 de Janeiro.</ref>, passando a ser designados por [[localidade]]s.
Contudo, o escalão foi restabelecido em 1986<ref>Lei nº 4/86 de 25 de Julho.</ref>.
 
Os postos administrativos são dirigidos por um secretário, equivalente ao chefe de posto de antes da independência.
 
Estas subdivisões podem ainda estar divididas em localidades,<ref name="8-2003"/> também dirigidas por secretários.
 
{{referênciasReferências}}
 
{{divisões administrativas}}