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'''Desacato''', de acordo com o [[Código Penal Brasileiro]], é um [[crime]] praticado pelo particular contra afuncionário da [[Administração Pública]]. Consiste em desacatar, ou seja, faltar com o respeito para com um [[funcionário público]] no exercício da função ou em razão dela. Isto é, incorre nesse crime aquele que ofende o agente público em serviço, bem como aquele que ofende alguém em razão de função pública que este exerce.
A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, segundo o artigo 331 do Código Penal, sendo, portanto, considerado crime de menor potencial ofensivo.
É vulgarmente conhecido como crime de "desacato à autoridade", mas se deve observar que a lei não fala em autoridade, mas em funcionário público. Assim, o direito protege não somente a dignidade da função de juízes, membros do Ministério Público, delegados de polícia ou chefes dos poderes, mas de qualquer servidor de todas as esferas da administração pública.