Beneplácito Régio: diferenças entre revisões

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'''Beneplácito Régio''' era o preceito de que as determinações da [[Igreja Católica]], para terem validade no território de [[Portugal]] e posteriormente no [[Brasil Império]], deveriam receber a aprovação expressa do [[monarca]]. Foi estabelecido no Brasil com a [[Constituição de 1824]], obrigando qualquer determinação vinda do Papa a passar pela decisão do Imperador de segui-la ou não no país.<ref>{{Citar periódico |ano=2007 |titulo=NAS MALHAS DO DISCURSO: A REFORMA CATÓLICA EM MARIANA E O DISCURSO ULTRAMONTANO DE DOM VIÇOSO (MINAS GERAIS 1844-1875) |jornal=[[Revista Eletrônica de História do Brasil]] |volume=9 |numero=2 |paginas=98 |editora=Clio Edições Eletrônicas |local=[[Juiz de Fora]] |id=36036-330 |url=http://www.ufjf.br/rehb/files/2010/03/v9n2-2007.pdf |formato=PDF |acessadoem=9 de outubro de 2011}}</ref>
{{sem-fontes-sobre|História|data=Agosto de 2008}}
'''Beneplácito Régio''' era o preceito de que as determinações da [[Igreja Católica]], para terem validade no território de [[Portugal]] e posteriormente no [[Brasil Império]], deveriam receber a aprovação expressa do [[monarca]].
 
Esta prerrogativa do rei existia já ao tempo de [[D. Pedro I]], se não antes, e foi abolida em [[1487]], no reinado de [[D. João II]]. Contudo, a [[Coroa]] continuou a exercer controle indirecto sobre certos actos e documentos [[eclesiástico]]s, e o beneplácito régio voltou mesmo a ser instituído pouco tempo depois e a alargar-se. A imposição deste direito do [[Estado]] só terminou no período da [[República]].
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=={{ver também}}==
* [[Padroado]]
 
{{Referências}}
 
{{esboço-história}}