Programa Saúde da Família: diferenças entre revisões
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Em 1994 o [[Ministério da Saúde]], lançou o PSF como política nacional de atenção básica, com caráter organizativo e substitutivo, fazendo frente ao modelo tradicional de assistência primária baseada em profissionais médicos especialistas focais.
Percebendo a expansão do Programa Saúde da Família que se consolidou como estratégia prioritária para a reaorganização da [[Atenção Primária à Saúde|Atenção Básica]] no Brasil, o governo emitiu a Portaria Nº 648, de [[28 de Março]] de 2006, onde ficava estabelecido que o PSF é a estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organizar a [[Atenção Primária à Saúde|Atenção Básica]] — que tem como um dos seus fundamentos ''possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade'', reafirmando os princípios básicos do [[SUS]]: universalização, equidade, descentralização, integralidade e participação da comunidade - mediante o cadastramento e a vinculação dos usuários
Como conseqüência de um processo de des_hospitalização e humanização do Sistema Único de Saúde, o programa tem como ponto positivo a valorização dos aspectos que influenciam a saúde das pessoas fora do ambiente hospitalar.
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A Saúde da Família é entendida como uma estratégia de reorientação do modelo assistencial, operacionalizada mediante a implantação de equipes multiprofissionais em unidades básicas de saúde. Estas equipes são responsáveis pelo acompanhamento de um número definido de famílias, localizadas em uma área geográfica delimitada. As equipes atuam com ações de promoção da saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais freqüentes, e na manutenção da saúde desta comunidade.
De acordo com a Portaria Nº
# manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território;
# definição precisa do território de atuação, mapeamento e reconhecimento da área adstrita, que compreenda o segmento populacional determinado, com atualização contínua;
# diagnóstico, programação e implementação das atividades segundo critérios de risco à saúde, priorizando solução dos problemas de saúde mais freqüentes;
# prática do cuidado familiar ampliado, efetivada por meio do conhecimento da estrutura e da funcionalidade das famílias que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias e da própria comunidade;
# trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
# promoção e desenvolvimento de ações intersetoriais, buscando parcerias e integrando projetos sociais e setores afins, voltados para a promoção da saúde, de acordo com prioridades e sob a coordenação da gestão municipal;
# valorização dos diversos saberes e práticas na perspectiva de uma abordagem integral e resolutiva, possibilitando a criação de vínculos de confiança com ética, compromisso e respeito;
# promoção e estímulo à participação da comunidade no controle social, no planejamento, na execução e na avaliação das ações; e
# acompanhamento e avaliação sistematica das ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho.
Baseado nesta mesma portaria foi estabelecido que para a implantação das Equipes de Saúde da Família deva existir (entre outros quesitos) uma equipe multiprofissional responsável por, no máximo, 4.000 habitantes, sendo que a média recomendada é de 3.000. A equipe básica é composta por no mínimo: médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem (ou técnico de enfermagem) e Agentes Comunitários de Saúde (em número máximo de 1 ACS para cada 400 pessoas no urbano e 1 ACS para cada 280 pessoas no rural). Todos os integrtantes devem ter jornada de trabalho de 40 horas semanais, e é função da Administração Municipal: "assegurar o cumprimento de horário integral – jornada de 40 horas semanais – de todos os profissionais nas equipes de saúde da família, de saúde bucal e de agentes comunitários de saúde, com exceção daqueles que devem dedicar ao menos 32 horas de sua carga horária para atividades na equipe de SF e até 8 horas do total de sua carga horária para atividades de residência multiprofissional e/ou de medicina de família e de comunidade, ou trabalho em hospitais de pequeno porte, conforme regulamentação específica da Política Nacional dos Hospitais de Pequeno Porte" <ref>PORTARIA Nº 648/GM DE 28 DE MARÇO DE 2006 - http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM-648.htm</ref>.
Inúmeras cidades brasileiras contratam outros profissionais como farmacêuticos, nutricionistas, educadores físicos, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, etc.
==Atribuições dos membros da Equipe de Saúde da Família==
As atribuições dos profissionais pertencentes à Equipe ficaram estabelecidos também pela Portaria Nº 648, de 28 de Março de 2006, podendo ser complementadas pela gestão local.
===Atribuições comuns a todos os Profissionais que integram as equipes===
# participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
# realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário;
# realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
# garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
# realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
# realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
# responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
# participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
# promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
# identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
# garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;
# participar das atividades de educação permanente; e
# realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.
===Do Enfermeiro do Programa Agentes Comunitários de Saúde===
# planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;
# supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções;
# facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada;
# realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade;
# solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;
# organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS; e
# participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.
===Do Enfermeiro===
# realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;durante o tempo e frequencia necessarios de acordo com as necessidades de cada paciente;
# conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) aprova a Resolução n.º 195, de 18/02/97, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, etc;
# planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;
# supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;
# contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e
# participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
# Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF.
===Do Médico===
# realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
# realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
# realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
# encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
# indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
# contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e
# participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
===Do Auxiliar e do Técnico de Enfermagem===
# participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
# realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e
# participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
===Do Cirurgião Dentista===
# realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;
# realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;
# realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;
# encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;
# coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
# acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.
# contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF;
# realizar supervisão técnica do THD e ACD; e
# participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
===Do Técnico em Higiene Dental (THD)===
# realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais;
# coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos;
# acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.
# apoiar as atividades dos ACD e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; e
# participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
===Do auxiliar de Consultório Dentário (ACD)===
# realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
# proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados;
# preparar e organizar instrumental e materiais necessários;
# instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos;
# cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;
# organizar a agenda clínica;
# acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; e
# participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
== Atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde ==
Agente Comunitário de Saúde (ACS) mora na comunidade e está vinculado à USF que atende a comunidade. Ele faz parte do time da Saúde da Família!
Quem é o agente comunitário? È alguém que se destaca na comunidade, pela capacidade de se comunicar com as pessoas, pela liderança natural que exerce. O ACS funciona como elo entre o programa e a comunidade. Está em contato permanente com as famílias, o que facilita o trabalho de vigilância e promoção da saúde, realizado por toda a equipe. É também um elo cultural, que dá mais força ao trabalho educativo, ao unir dois universos culturais distintos: o do saber científico e o do saber popular.
O seu trabalho é feito nos domicílios de sua área de abrangência. As atribuições específicas do ACS são as seguintes:
1. Realizar mapeamento de sua área;
2. Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;
3. Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
4. Identificar área de risco;
5. Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontólogico, quando necessário;
6. Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas;
7. Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;
8. Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas,
particularmente aquelas em situações de risco;
9. Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;
10. Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;
11. Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;
== Núcleos de Apoio da Saúde da Família (NASF) ==
Considerando, dentre outras questões, o Inciso II do Art. 198 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, que dispõe sobre a integralidade da atenção como diretriz do Sistema Único de Saúde – SUS, o Ministério da Saúde criou os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) – através da [Portaria Nº154, de 24 de janeiro de 2008].
Segundo o Art. 1º da Portaria, os NASF têm por objetivo “''ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como sua resolubilidade, apoiando a inserção da estratégia de Saúde da Família na rede de serviços e o processo de territorialização e regionalização a partir da atenção básica''”.
Para isso, a Portaria classifica os NASF em duas modalidades: NASF 1 e NASF 2. Para cada uma das modalidades, estipula um mínimo de profissionais de nível superior, como o Profissional de Educação Física, o Assistente Social, o Fisioterapeuta, o Fonoaudiólogo, dentre outros, conforme descrito no Art. 3º (abaixo):
''Art. 3º - Determinar que os NASF estejam classificados em duas modalidades, NASF 1 e NASF 2, ficando vedada a implantação das duas modalidades de forma concomitante nos Municípios e no Distrito Federal.
§ 1º - O NASF 1 deverá ser composto por, no mínimo cinco profissionais de nível superior de ocupações não-coincidentes entre as listadas no § 2º deste artigo.
§ 2º - Para efeito de repasse de recursos federais, poderão compor os NASF 1 as seguintes ocupações do Código Brasileiro de Ocupações - CBO: Médico Acupunturista; Assistente Social; Profissional da Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico Ginecologista; Médico Homeopata; Nutricionista; Médico Pediatra; Psicólogo; Médico Psiquiatra; e Terapeuta Ocupacional.
§ 3º - O NASF 2 deverá ser composto por no mínimo três profissionais de nível superior de ocupações não-coincidentes entre as listadas no § 4º deste artigo.
§ 4º - Para efeito de repasse de recursos federais, poderão compor os NASF 2 as seguintes ocupações do Código Brasileiro de Ocupações - CBO: Assistente Social; Profissional da Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Nutricionista; Psicólogo; e Terapeuta Ocupacional.''
==A trajetória do Programa==
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* [http://dtr2004.saude.gov.br/dab/legislacao/portaria853_17_11_06.pdf Portaria Nº 853 de 11 de novembro de 2006] - Incluir na Tabela de Serviços/classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES de Informações do SUS, o serviço de código 068 - Práticas Integrativas e Complementares
* [http://www.mpes.gov.br/anexos/centros_apoio/arquivos/6_2086112441832008_PORTARIA%20154-08%20-%20Cria%20os%20N%C3%BAcleos%20de%20Apoio%20%C3%A0%20Sa%C3%BAde%20da%20Fam%C3%ADlia%20-%.doc Portaria Nº 154 de 24 de janeiro de 2008] - Cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF
===Fontes===
* [http://www.saude.gov.br Ministério da Saúde] - [[Website]] oficial do Ministério da Saúde
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