Programa Saúde da Família: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
bot: revertidas edições de 186.240.129.119 ( modificação suspeita : -26), para a edição 26720460 de 187.16.241.3
Linha 10:
Em 1994 o [[Ministério da Saúde]], lançou o PSF como política nacional de atenção básica, com caráter organizativo e substitutivo, fazendo frente ao modelo tradicional de assistência primária baseada em profissionais médicos especialistas focais.
 
Percebendo a expansão do Programa Saúde da Família que se consolidou como estratégia prioritária para a reaorganização da [[Atenção Primária à Saúde|Atenção Básica]] no Brasil, o governo emitiu a Portaria Nº 648, de [[28 de Março]] de 2006, onde ficava estabelecido que o PSF é a estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organizar a [[Atenção Primária à Saúde|Atenção Básica]] — que tem como um dos seus fundamentos ''possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade'', reafirmando os princípios básicos do [[SUS]]: universalização, equidade, descentralização, integralidade e participação da comunidade - mediante o cadastramento e a vinculação dos usuários. Em 2011 a portaria GM Nº2.488/2011 revogou a portaria GM Nº 648/2006 e demais disposições em contrário ao estabelecer a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica e aprovar a Política Nacional de Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
 
Como conseqüência de um processo de des_hospitalização e humanização do Sistema Único de Saúde, o programa tem como ponto positivo a valorização dos aspectos que influenciam a saúde das pessoas fora do ambiente hospitalar.
Linha 17:
A Saúde da Família é entendida como uma estratégia de reorientação do modelo assistencial, operacionalizada mediante a implantação de equipes multiprofissionais em unidades básicas de saúde. Estas equipes são responsáveis pelo acompanhamento de um número definido de famílias, localizadas em uma área geográfica delimitada. As equipes atuam com ações de promoção da saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais freqüentes, e na manutenção da saúde desta comunidade.
 
De acordo com a Portaria Nº 2488/2011648, sãode 28 de Março de 2006, além das características do processo de trabalho das equipes de Atenção Básica ficou definido as características do processo de trabalho da Saúde da Família:
* Definição do território de atuação e de população sob responsabilidade das UBS e das equipes;
* Programação e implementação das atividades de atenção à saúde de acordo com as necessidades de saúde da população, com a priorização de intervenções clínicas e sanitárias nos problemas de saúde segundo critérios de freqüência, risco, vulnerabilidade e resiliência. Inclui-se aqui o planejamento e organização da agenda de trabalho compartilhado de todos os profissionais e recomenda-se evitar a divisão de agenda segundo critérios de problemas de saúde, ciclos de vida, sexo e patologias dificultando o acesso dos usuários;
* Desenvolver ações que priorizem os grupos de risco e os fatores de risco clínico-comportamentais, alimentares e/ou ambientais, com a finalidade de prevenir o aparecimento ou a persistência de doenças e danos evitáveis;
* Realizar o acolhimento com escuta qualificada, classificação de risco, avaliação de necessidade de saúde e análise de vulnerabilidade tendo em vista a responsabilidade da assistência resolutiva à demanda espontânea e o primeiro atendimento às urgências;
* Prover atenção integral, contínua e organizada à população adscrita;
* Realizar atenção à saúde na Unidade Básica de Saúde, no domicílio, em locais do território (salões comunitários, escolas, creches, praças, etc.) e outros espaços que comportem a ação planejada;
* Desenvolver ações educativas que possam interferir no processo de saúde-doença da população, no desenvolvimento de autonomia, individual e coletiva, e na busca por qualidade de vida pelos usuários;
* Implementar diretrizes de qualificação dos modelos de atenção e gestão tais como a participação coletiva nos processos de gestão, a valorização, fomento a autonomia e protagonismo dos diferentes sujeitos implicados na produção de saúde, o compromisso com a ambiência e com as condições de trabalho e cuidado, a constituição de vínculos solidários, a identificação das necessidades sociais e organização do serviço em função delas, entre outras;
* Participar do planejamento local de saúde assim como do monitoramento e a avaliação das ações na sua equipe, unidade e município; visando à readequação do processo de trabalho e do planejamento frente às necessidades, realidade, dificuldades e possibilidades analisadas;
* Desenvolver ações intersetoriais, integrando projetos e redes de apoio social, voltados para o desenvolvimento de uma atenção integral;
* Apoiar as estratégias de fortalecimento da gestão local e do controle social; e
* Realizar atenção domiciliar destinada a usuários que possuam problemas de saúde controlados/compensados e com dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde, que necessitam de cuidados com menor frequência e menor necessidade de recursos de saúde e realizar o cuidado compartilhado com as equipes de atenção domiciliar nos demais casos.
<ref>PORTARIA Nº 2488/GM DE DE 21 DE OUTUBRO DE 2011- file:///H:/Geral/Legisla%C3%A7%C3%A3o/anten%C3%A7%C3%A3o%20b%C3%A1sica%202011.htm</ref>.
 
# manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território;
# definição precisa do território de atuação, mapeamento e reconhecimento da área adstrita, que compreenda o segmento populacional determinado, com atualização contínua;
# diagnóstico, programação e implementação das atividades segundo critérios de risco à saúde, priorizando solução dos problemas de saúde mais freqüentes;
# prática do cuidado familiar ampliado, efetivada por meio do conhecimento da estrutura e da funcionalidade das famílias que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias e da própria comunidade;
# trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
# promoção e desenvolvimento de ações intersetoriais, buscando parcerias e integrando projetos sociais e setores afins, voltados para a promoção da saúde, de acordo com prioridades e sob a coordenação da gestão municipal;
# valorização dos diversos saberes e práticas na perspectiva de uma abordagem integral e resolutiva, possibilitando a criação de vínculos de confiança com ética, compromisso e respeito;
# promoção e estímulo à participação da comunidade no controle social, no planejamento, na execução e na avaliação das ações; e
# acompanhamento e avaliação sistematica das ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho.
 
Baseado nesta mesma portaria foi estabelecido que para a implantação das Equipes de Saúde da Família deva existir (entre outros quesitos) uma equipe multiprofissional responsável por, no máximo, 4.000 habitantes, sendo que a média recomendada é de 3.000. A equipe básica é composta por no mínimo: médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem (ou técnico de enfermagem) e Agentes Comunitários de Saúde (em número máximo de 1 ACS para cada 400 pessoas no urbano e 1 ACS para cada 280 pessoas no rural). Todos os integrtantes devem ter jornada de trabalho de 40 horas semanais, e é função da Administração Municipal: "assegurar o cumprimento de horário integral – jornada de 40 horas semanais – de todos os profissionais nas equipes de saúde da família, de saúde bucal e de agentes comunitários de saúde, com exceção daqueles que devem dedicar ao menos 32 horas de sua carga horária para atividades na equipe de SF e até 8 horas do total de sua carga horária para atividades de residência multiprofissional e/ou de medicina de família e de comunidade, ou trabalho em hospitais de pequeno porte, conforme regulamentação específica da Política Nacional dos Hospitais de Pequeno Porte" <ref>PORTARIA Nº 648/GM DE 28 DE MARÇO DE 2006 - http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM-648.htm</ref>.
==Atribuições dos membros da Equipe de Saúde da Família==
As atribuições dos profissionais pertencentes às equipes de atenção básica, nas quais estão incluídas as Equipes de Saúde da Família com suas especificidades, são estabelecidas pela disposições legais que regulamentam o exercício de cada profissão e em conformidade com a portaria GM Nº2.488/2011.
 
Inúmeras cidades brasileiras contratam outros profissionais como farmacêuticos, nutricionistas, educadores físicos, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, etc.
São atribuições comuns a todos os profissionais:
 
==Atribuições dos membros da Equipe de Saúde da Família==
I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
As atribuições dos profissionais pertencentes à Equipe ficaram estabelecidos também pela Portaria Nº 648, de 28 de Março de 2006, podendo ser complementadas pela gestão local.
 
===Atribuições comuns a todos os Profissionais que integram as equipes===
II - manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
# participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
# realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário;
# realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
# garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
# realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
# realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
# responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
# participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
# promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
# identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
# garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;
# participar das atividades de educação permanente; e
# realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.
 
===Do Enfermeiro do Programa Agentes Comunitários de Saúde===
III - realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
# planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;
# supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções;
# facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada;
# realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade;
# solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;
# organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS; e
# participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.
 
===Do Enfermeiro===
IV - realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
# realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;durante o tempo e frequencia necessarios de acordo com as necessidades de cada paciente;
# conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) aprova a Resolução n.º 195, de 18/02/97, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, etc;
# planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;
# supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;
# contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e
# participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
# Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF.
 
===Do Médico===
V - garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
# realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
# realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
# realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
# encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
# indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
# contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e
# participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
 
===Do Auxiliar e do Técnico de Enfermagem===
VI - participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
# participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
# realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e
# participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
 
===Do Cirurgião Dentista===
VII - realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
# realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;
# realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;
# realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;
# encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;
# coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
# acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.
# contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF;
# realizar supervisão técnica do THD e ACD; e
# participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
 
===Do Técnico em Higiene Dental (THD)===
VIII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
# realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais;
# coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos;
# acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.
# apoiar as atividades dos ACD e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; e
# participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
 
===Do auxiliar de Consultório Dentário (ACD)===
IX - praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;
# realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
# proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados;
# preparar e organizar instrumental e materiais necessários;
# instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos;
# cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;
# organizar a agenda clínica;
# acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; e
# participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
 
== Atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde ==
X - realizar reuniões de equipes a fim de discutir em con-junto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
Agente Comunitário de Saúde (ACS) mora na comunidade e está vinculado à USF que atende a comunidade. Ele faz parte do time da Saúde da Família!
Quem é o agente comunitário? È alguém que se destaca na comunidade, pela capacidade de se comunicar com as pessoas, pela liderança natural que exerce. O ACS funciona como elo entre o programa e a comunidade. Está em contato permanente com as famílias, o que facilita o trabalho de vigilância e promoção da saúde, realizado por toda a equipe. É também um elo cultural, que dá mais força ao trabalho educativo, ao unir dois universos culturais distintos: o do saber científico e o do saber popular.
 
O seu trabalho é feito nos domicílios de sua área de abrangência. As atribuições específicas do ACS são as seguintes:
XI - acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;
1. Realizar mapeamento de sua área;
 
2. Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;
XII - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;
 
3. Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
XIII - realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
4. Identificar área de risco;
 
5. Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontólogico, quando necessário;
XIV - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
 
6. Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas;
XV - participar das atividades de educação permanente;
 
7. Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;
XVI - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
 
8. Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas,
XVII - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e
particularmente aquelas em situações de risco;
 
9. Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;
XVIII - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.
 
10. Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;
Outras atribuições específicas dos profissionais da Atenção Básica poderão constar de normatização do município e do Distrito Federal, de acordo com as prioridades definidas pela respectiva gestão e as prioridades nacionais e estaduais pactuadas.
 
11. Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;
Atribuições específicas
 
== Núcleos de Apoio da Saúde da Família (NASF) ==
Enfermeiro:
Considerando, dentre outras questões, o Inciso II do Art. 198 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, que dispõe sobre a integralidade da atenção como diretriz do Sistema Único de Saúde – SUS, o Ministério da Saúde criou os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) – através da [Portaria Nº154, de 24 de janeiro de 2008].
 
Segundo o Art. 1º da Portaria, os NASF têm por objetivo “''ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como sua resolubilidade, apoiando a inserção da estratégia de Saúde da Família na rede de serviços e o processo de territorialização e regionalização a partir da atenção básica''”.
I -realizar atenção a saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
 
Para isso, a Portaria classifica os NASF em duas modalidades: NASF 1 e NASF 2. Para cada uma das modalidades, estipula um mínimo de profissionais de nível superior, como o Profissional de Educação Física, o Assistente Social, o Fisioterapeuta, o Fonoaudiólogo, dentre outros, conforme descrito no Art. 3º (abaixo):
II - realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços;
 
''Art. 3º - Determinar que os NASF estejam classificados em duas modalidades, NASF 1 e NASF 2, ficando vedada a implantação das duas modalidades de forma concomitante nos Municípios e no Distrito Federal.
III - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
 
§ 1º - O NASF 1 deverá ser composto por, no mínimo cinco profissionais de nível superior de ocupações não-coincidentes entre as listadas no § 2º deste artigo.
IV - planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe;
 
§ 2º - Para efeito de repasse de recursos federais, poderão compor os NASF 1 as seguintes ocupações do Código Brasileiro de Ocupações - CBO: Médico Acupunturista; Assistente Social; Profissional da Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico Ginecologista; Médico Homeopata; Nutricionista; Médico Pediatra; Psicólogo; Médico Psiquiatra; e Terapeuta Ocupacional.
V - contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; e
 
§ 3º - O NASF 2 deverá ser composto por no mínimo três profissionais de nível superior de ocupações não-coincidentes entre as listadas no § 4º deste artigo.
VI -participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.
 
§ 4º - Para efeito de repasse de recursos federais, poderão compor os NASF 2 as seguintes ocupações do Código Brasileiro de Ocupações - CBO: Assistente Social; Profissional da Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Nutricionista; Psicólogo; e Terapeuta Ocupacional.''
AO enfermeiro da Estratégia Agentes Comunitários de Saúde, além das atribuições de atenção à saúde e de gestão, comuns a qualquer enfermeiro da atenção básica descritas na portaria 2488/2011, cabe a atribuição de planejar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS, comum aos enfermeiros da estratégia de saúde da família, e deve ainda facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e os ACS contribuindo para a organização da atenção à saúde, qualificação do acesso, acolhimento, vínculo, longitudinalidade do cuidado e orientação da atuação da equipe da UBS em função das prioridades definidas equanimemente conforme critérios de necessidade de saúde, vulnerabilidade, risco, entre outros.
 
Auxiliar e Técnico de Enfermagem:
 
I - participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
 
II - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
 
III - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
 
IV -participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; e
 
V - contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente.
 
Médico:
 
I - realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;
 
II -realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
 
III - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
 
IV - encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;
 
V - indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, man-tendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
 
VI -contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; e
 
VII -participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB.
 
Agente Comunitário de Saúde:
 
I - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
 
II - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
 
III - orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
 
IV - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
 
V - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês;
 
VI -desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
 
VII - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e
 
VIII - estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe.
 
É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.
 
Deve haver a proporção de 01 enfermeiro para até no máximo 12 ACS e no mínimo 04, constituindo assim uma equipe de Agentes Comunitários de Saúde.
 
 
Cirurgião-Dentista:
 
I -realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;
 
II -realizar a atenção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade;
 
III - realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares;
 
IV - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
 
V -coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
 
VI - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
 
VII - realizar supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB); e
 
VIII -participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.
 
Técnico em Saúde Bucal (TSB):
 
I - realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais;
 
II -coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos;
 
III - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
 
IV - apoiar as atividades dos ASB e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal;
 
V - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;
 
VI - participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde;
 
VII - participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais;
 
VIII - participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;
 
IX - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
 
X - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
 
XI - fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista;
 
XII - realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas;
 
XIII - inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista;
 
XIV - proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; e
 
XV -aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos.
 
Auxiliar em Saúde Bucal (ASB):
 
I - realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
 
II - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
 
III - executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
 
IV - auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;
 
V - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
 
VI - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
 
VII -aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
 
VIII - processar filme radiográfico;
 
IX - selecionar moldeiras;
 
X - preparar modelos em gesso;
 
XI - manipular materiais de uso odontológico; e
 
X - participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador.
 
Também através da portaria GM 2488/2011, o Ministério da Saúde recomenta que os profissionais de Saúde Bucal estejam vinculados a uma ESF e que compartilhem a gestão e o processo de trabalho da equipe tendo responsabilidade sanitária pela mesma população e território que a ESF à qual integra, e com jornada de trabalho de 40 horas semanais para todos os seus componentes.
 
==A trajetória do Programa==
Linha 288 ⟶ 221:
* [http://dtr2004.saude.gov.br/dab/legislacao/portaria853_17_11_06.pdf Portaria Nº 853 de 11 de novembro de 2006] - Incluir na Tabela de Serviços/classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES de Informações do SUS, o serviço de código 068 - Práticas Integrativas e Complementares
* [http://www.mpes.gov.br/anexos/centros_apoio/arquivos/6_2086112441832008_PORTARIA%20154-08%20-%20Cria%20os%20N%C3%BAcleos%20de%20Apoio%20%C3%A0%20Sa%C3%BAde%20da%20Fam%C3%ADlia%20-%.doc Portaria Nº 154 de 24 de janeiro de 2008] - Cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF
 
* [file:///H:/Geral/Legisla%C3%A7%C3%A3o/anten%C3%A7%C3%A3o%20b%C3%A1sica%202011.htm]
===Fontes===
* [http://www.saude.gov.br Ministério da Saúde] - [[Website]] oficial do Ministério da Saúde