161 460
edições
m (clean up e ajustes utilizando AWB) |
|||
Visa a atrair investimentos internacionais para o setor da economia.
[[Circuito Integrado]] (micro chip) – material semicondutores como silício, germânio ou arseneto de gálio.
A lei americana protege o traçado original de um semicondutor.
Itens protegidos:
Reprodução da máscara
== Legislação em vigor não funcionava para semicondutores ==
O congresso americano concluiu que a criação de um novo circuito integrado não altera em nada o estado da arte; nele não há invenção, via de regra, mas mera re-arrumação de componentes em topografia nova, sem que disto resulte qualquer efeito técnico novo. Proteção por sigilo também não pode ser aplicada devido ao fato de que o desenho é aparente no “wafer.”
em 1984: Semicondutor Chip Protection Act SCPA que favoreceu também Austrália, Canadá, Suécia, Finlândia, Suíça e CEE. Em 1986 no Japão.
Um novo direito -
SCPA
== O Tratado de Washington ==
OMPI começou estudar topografia de CI desde 1983.
Conforme art. 7 a proteção é vinculada a um registro contendo documentação e, quando o chip já estiver sendo comercializado, sua cópia física poderá ser requisitada.
O Efeito TRIPS
Inclui seção de proteção de CI´s (Topografias).
O Projeto Brasileiro
Registro sui generis junto ao INPI: Verificação de topografia original, esforço intelectual e não obviedade.
Chega ao senado em 92 com adições da ABDI, ABES e SUCESU.
== A Lei n 11.484, de 31 de maio de 2007 ==
Princípio de inderrogabilidade do domínio público
Criações do espírito, expressivas, tecnológicas ou de imagem empresarial.
Princípio da especificidade das proteções
Princípio constitucional da [[Propriedade Intelectual]].
Um exemplo: A novidade no caso de cultivares
É um sistema diverso do das patentes.
Critério da distintividade: assim como patentes.
Critério de novidade: abandono da noção intelectual de “conhecimento”.
A novidade pertinente é apurada quando há disponibilidade da variedade ao público.
A cláusula constitucional das criações industriais diversas da patente.
Abrange criações industriais abstratas: cultivares, software, topografias. Industriais (práticas) Abstratas (não resultam em mudanças no estado da natureza).
A cláusula finalística:
Os requisitos constitucionais de proteção das topografias
respeitar inderrogabilidade do domínio público.
Adequar às especifidades da topografia de circuitos integrados, atendendo interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
Capítulo III – Topografia de circuitos integrados
Seção I – definições
Art. 23.
Aquisição de registro por estrangeiros
Titularidade originária
ao contrário dos EUA (patente), admite pessoa jurídica (§ 3°).
Direitos resultantes da autoria da topografia
Titularidade originária do empregador
Art. 28 -
Modelo da lei do software.
Das topografias protegidas
A criação por combinação
A invenção reivindicada está numa combinação de elementos.
Proteção de forma
Aproxima-se do direito autoral.
Possível cumulação de proteções
Fixação da topografia
Protegem-se as topografias fixadas ou não em um CI.
Da proteção via registro
Art. 30 A proteção depende do registro, que será efetuado pelo INPI.
Art. 33 e 34 O exame substantivo será feito, se o for, na instância judicial.
== Do pedido de registro ==
Suficiência descritiva
Aplica-se a descrição da topografia e da sua função, assim como desenhos ou fotografias.
Descrição de função
Do sigilo
Art. 32 A requerimento do depositante, por ocasião do depósito, o pedido poderá ser mantido em sigilo, pelo prazo de seis meses, contados da data do depósito, após o que será processado conforme disposto neste Capítulo. (ver parágrafo único).
A facilidade de cópia de uma topografia justifica esse cuidado.
O princípio da novidade
Do título da topografia
Não há requisito essencial na existência do título. O título pode ser ou não uma marca.
Do prazo dos direitos conferidos
Das vedações
primeira vedação: Reprodução total ou parcial da topografia, seja ou não através de incorporação a um CI.
Segunda vedação: Circulação econômica.
Terceira vedação: Importação, venda ou distribuição, aqui também para fins comerciais, de um produto que incorpore um CI protegido, por exemplo, um relógio de pulso que contenha tal CI.
Poderes do titular – a noção de “consentimento”
Prazo de eficácia contida e de eficácia plena do registro
É o período desde a data do início da exploração ou do pedido do registro de topografias no Brasil até sua concessão.
Limitações à exclusiva topográfica
Art. 37 análise, avaliação, ensino e pesquisa.
Análise, avaliação, ensino e pesquisa
Em especial, estudos e pesquisas científicas e tecnológicas.
== A questão da engenharia reversa ==
Permite-se livremente o uso da topografia para uso econômico dos dados, conhecimentos e tecnologias existentes nas topografias. Dados obtidos da análise, avaliação e pesquisa da topografia protegida.
A explicitação da lei de conversão
Da extinção do registro
Art.38 pelo término do prazo ou renúncia.
Da nulidade
pode ser total ou parcial.
Das cessões, licenças e das alterações no registro.
Dos royalties pelo uso do corpus mechanicum art. 46
Veda a imposição de royalties aos adquirentes dos CI´s.
Uso não autorizado
Segundo o acordo da OMC, só são permissíveis o uso governamental não comercial e para impedir práticas não competitivas.
== Da tutela civil e penal ==
detenção de 1 a 4 anos, e multa.
Das disposições gerais art. 55 56 57 58 59 60 61
|