Conselho de Controle de Atividades Financeiras: diferenças entre revisões

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'''Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF''' é um [[Órgão público|órgão]] [[administrativo]] [[brasil]]eiro que foi criado pela Lei nº 9.613, de [[3 de março]] de [[1998]], vinculado ao [[Ministério da Fazenda]], com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividade ilícitas relacionada à [[lavagem de dinheiro]].
 
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* [http://www.conjur.com.br/static/text/36516,1 O grande irmão], artigo de Luciana Nanci sobre o COAF
 
[[Categoria:Órgãos administrativos do Brasil]]
É composto por servidores públicos de reputação ilibada e reconhecida competência, integrantes do quadro de pessoal efetivo do Bacen, da Comissão de Valores Mobiliários, da Superintendência de Seguros Privados, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,da Secretaria da Receita Federal, de órgão de Inteligência do Poder Executivo, do Departamento de Polícia Federal, do Ministério das Relações Exteriores e da Controladoria-Geral da União, atendendo, nesses quatro últimos casos, à indicação dos respectivos Ministros de Estado.
 
[[Categoria:Órgãos administrativos do Brasil]]