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O '''Superior Tribunal Militar''' é o órgão da [[Justiça Militar]] do Brasil composto de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo [[Presidente da República]], depois de aprovada a indicação pelo [[Senado Federal]], sendo três dentre oficiais-generais da [[Marinha Brasileira|Marinha]], quatro dentre oficiais-generais do [[Exército Brasileiro|Exército]], três dentre oficiais-generais da [[Força Aérea Brasileira|Aeronáutica]], todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis. <ref name=stm/>
Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo: três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar. Tem por competência processar e julgar os crimes militares definidos em lei, conforme Art. 123 da [[Constituição brasileira de 1988|Constituição Federal]].
== História ==
O primeiro tribunal militar no Brasil foi criado em [[1º de abril]] de [[1808]], pelo regente [[D. João VI|D. João]], e chamado de '''Conselho Supremo Militar e de Justiça''', sendo, assim, o mais antigo tribunal superior do país.<ref name=stm>[http://www.stm.jus.br/institucional História do Superior Tribunal Militar]</ref>
Em [[1891]] foi organizado o '''Supremo Tribunal Militar''', com as mesmas competências do extinto Conselho Supremo Militar e composto por 15 ministros (quatro da [[Marinha]], oito do [[Exército]] e três [[toga]]dos, presididos pelo oficial-general mais graduado entre estes). Em [[1946]] teve alterado o nome para Superior Tribunal Militar.
{{Referências}}
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