Sufrágio: diferenças entre revisões

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== Conflitos de doutrina ==
Convém discutir também sobre os conflitos da doutrina que admite o sufrágio como direito com a que afirma que o sufrágio é uma função. Os adeptos da doutrina que admite o sufrágio como direito se apoiam na tese da soberania popular onde cada indivíduo, integrante da coletividade política, representa uma parte ou fração da soberania, já os que apoiam a doutrina que admite o sufrágio como função, seguem a tese da soberania nacional onde o povo é apenas um instrumento que serve a nação para eleger o corpo representativo. O correto é que mesmo havendo conflito entre as doutrinas, a maioria dos juristas acreditam que a soberania é popular e que a sociedade política é a titular dessa soberania, pois a titularidade da soberania só pode ser representada por uma pessoa jurídica, portanto o Estado. E de acordo com Constituição Federal brasileira de 1988, parágrafo único: "O poder emana do povo...".
 
== Tipos de Sufrágio ==