Sufrágio censitário: diferenças entre revisões
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'''Sufrágio censitário''' é a concessão do direito do [[voto]] apenas àqueles cidadãos que atendem certos critérios que provem condição econômica satisfatória.<ref>[http://www.tse.gov.br/internet/institucional/glossario-eleitoral/termos/sufragio_censitario.htm TSE - Glossário Eleitoral]</ref
No Brasil, o voto censitário foi estabelecido pela [[Constituição brasileira de 1824|constituição de 1824]] e abolido pela [[Constituição brasileira de 1891|constituição de 1891]], ou seja, esteve em vigor durante todo o período monárquico brasileiro. Para os padrões da primeira metade do [[século XIX]], o critério censitário acolhido pela
Foi também adotado no [[Brasil]] durante a vigência da [[Constituição brasileira de 1934|Constituição de 1934]], que excluía os mendigos do processo eleitoral.<br />▼
▲Foi também adotado no [[Brasil]] durante a vigência da [[Constituição brasileira de 1934|Constituição de 1934]], que excluía os mendigos do processo eleitoral.
Nos [[Estados Unidos]], o voto censitário foi introduzido na primeira constituição geral, em [[1787]].
== {{
* [[Sufrágio]]
* [[Sufrágio masculino]]
* [[Sufrágio universal]]
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{{esboço-política}}
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[[Categoria:Sistemas de votação]]
[[Categoria:Eleições]]
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