Cortes de Lamego: diferenças entre revisões
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As '''Cortes de Lamego''' foram uma assembleia de [[Cortes]] que, supostamente, se terão reunido na igreja paroquial de [[Santa Maria]] de [[Almacave]], no centro da cidade de [[Lamego]], [[Portugal]].
== O Mito ==
Esta reunião teria ocorrido entre o ano de [[1139]] e o de [[1143]], e terá reunido em sessão toda a [[nobreza]] e [[clero]] do [[Condado Portucalense]], bem como procuradores dos [[lista de concelhos portugueses|concelhos]] sob convocatória de [[D. Afonso Henriques]]. Nessa reunião, os representantes terão [[eleição|eleito]] o jovem [[infante]] como seu [[rei]] e estabelecido [[lei
▲Esta reunião teria ocorrido entre o ano de [[1139]] e o de [[1143]], e terá reunido em sessão toda a [[nobreza]] e [[clero]] do [[Condado Portucalense]], bem como procuradores dos [[lista de concelhos portugueses|concelhos]] sob convocatória de [[D. Afonso Henriques]]. Nessa reunião, os representantes terão [[eleição|eleito]] o jovem [[infante]] como seu [[rei]] e estabelecido [[lei|leis]] para regular a [[sucessão (direito)|sucessão dinástica]] de Portugal. Nessa lei, as mulheres tinham direitos de sucessão, mas não poderiam casar com estrangeiros. No caso de isso acontecer, contudo, o seu marido não poderia intitular-se como [[Rei de Portugal]] e governar conjuntamente com a sua esposa. Quiseram com isso as Cortes que o pais nunca viesse a ser governado por um rei estrangeiro.
==Desmistificação==▼
▲== Desmistificação ==
Até ao [[século XVIII]], as Cortes de Lamego foram parte da [[História de Portugal]] e aceites por todos como um facto histórico inegável. Contudo, com o [[século XIX]], tudo se alterou. O historiador e escritor [[Alexandre Herculano]], durante o tempo em que exerceu as funções de Guarda-mor da [[Torre do Tombo]], teve a possibilidade de ler atentamente os documentos referentes a estas Cortes. [[Diplomática|Diplomatista]] exímio, deu-se imediatamente conta de que as actas originais da reunião não existiam, e que a primeira alusão a estas Cortes eram feitas numa cópia do [[século XVII]], oriunda do [[scriptorium]] do [[Mosteiro de Alcobaça]], das mãos de [[António Brandão|Frei António Brandão]]. Deu-se igualmente conta de que, apesar da importância das leis sucessórias definidas naquelas reunião, estas nunca tinham sido inseridas nas [[Ordenações Afonsinas]], nem em quaisquer outras que tenham sido elaboradas a seguir. Isto é, nunca tinham aparecido em nada até [[1641]]. A juntar a esta situação, no mínimo suspeita, Herculano rapidamente notou que o facto de, naquela reunião, terem estado procuradores do [[Povo]] não coincidia com a verdade histórica, pois sabia-se que a primeira reunião de Cortes em que figuraram os procuradores dos Concelhos foram as [[Cortes de Leiria de 1254]].
Com base nestas evidências, o documento de Frei António Brandão foi considerado como falso, e provou-se assim que as Cortes de Lamego nunca existiram nem foram convocadas. Na realidade, o documento das Cortes de Lamego é apenas fruto de um grande esforço empreendido pelos [[monge
▲[http://www.arqnet.pt/portal/portugal/documentos/actas_cortes_lamego.html Texto das Cortes de Lamego, com uma breve introdução histórica]
== {{Bibliografia}} ==
* BRANDÃO, Doutor Frei António. ''Terceira parte da Monarchia Lusitana: que contem a historia de Portugal desdo Conde Dom Henrique, até todo o reinado del Rey Dom Afonso Henriques…''. Lisboa: Pedro Craesbeck, [[1632]].
* Tradução em português das Actas das Cortes de Lamego, segundo a lição de frei Bernardo de Brito - frei António Brandão, in COSTA, Eduardo Freitas da (org.), ''Colecção de Textos Constitucionais Portugueses'', Lisboa, Edições de Documentação Política («Archivum»), 1955, págs.31-34.
* TORGAL, Luís Reis, ''Ideologia Política e Teoria do Estado na Restauração'', Vol. I, Coimbra, Biblioteca Geral da Universidade, 1981, págs. 231-233;
== {{Ligações externas}} ==
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{{DEFAULTSORT:Cortes Lamego}}
[[Categoria:Cortes em Portugal|Lamego]]
[[Categoria:1139 em Portugal]]
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