Direito penal militar: diferenças entre revisões
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O '''direito penal militar''' é aplicado no [[Brasil]] desde o tempo do Império, quando a família real veio para o Brasil e organizou o primeiro Tribunal que a Nação conheceu, o Supremo Conselho Militar e de Justiça, que posteriormente se transformou no [[Superior Tribunal Militar]] (STM), que atualmente tem sede em [[Brasília]] e [[jurisdição]] em todo o território nacional.
O vigente Código Penal Militar (CPM)<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del1001.htm]</ref> data de [[1969]], e foi editado por meio do decreto-lei 1001. O estatuto penal militar alcança os integrantes das [[Forças Armadas]], [[Polícia Militar|Polícias Militares]] e [[Corpos de Bombeiros Militares]], que devem obedecer e respeitar as regras militares.
Com o advento da [[Constituição Federal de 1988]], novos estudiosos têm se dedicado ao direito penal militar, na busca de uma maior divulgação deste ramo especializado do direito, destacando-se entre eles, Jorge César de Assis, Ronaldo João Roth, Paulo Tadeu Rodrigues Rosa, Robson Coimbra, Lauro Escobar, James Magalhães, que têm contribuindo para a construção de uma teoria do direito penal militar constitucional.
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