Lei de diretrizes orçamentárias: diferenças entre revisões

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* estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
 
A iniciativa do projeto da LDO é exclusiva do chefe do Poder Executivo (no âmbito federal, o Presidente da República, por meio da Secretaria de Orçamento Federal). O projeto é, então encaminhado para oao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano, para aprovação.
 
A Constituição não admite a rejeição do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, porque declara, expressamente, que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (art. 57, § 2º.).