Prisão domiciliar: diferenças entre revisões

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{{PBPE2|'''Prisão domiciliar'''|'''prisão domiciliária'''}} é a detenção de alguém na sua própria residência. Pode ser aplicada como medida de prevenção judicial quando o réu fica proibido de sair da sua residência até ser julgado, ou como medida de pena, em casos já julgados, após ter cumprido parcialmente essa pena em cadeia.
 
Enquanto a prisão domiciliar pode ser aplicada a casos criminais comuns, quando a pena em cadeia não parece uma medida adequada, o termo é frequentemente aplicado para o uso de confinamento em casa como medida de [[repressão]] por parte dos governos autoritários contra dissidentes políticos. Nesse caso, normalmente, a pessoa sob detenção domiciliária não têm acesso aos [[meios de comunicação]].
 
 
{{esboço-direito}}
 
{{DEFAULTSORT:Prisao Domiciliar}}
[[Categoria:Direito penal]]
[[Categoria:Direito penitenciário]]