União de facto: diferenças entre revisões

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{{legend|#D40000|Casamento proibido}}]]
'''União de facto''' ou '''união estável''' é o instituto jurídico que estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas, que para tanto seja aprovada que a "união estável" é Similar ao [[casamento civil]].
À luz da legislação portuguesa é “a situação jurídica de duas pessoas que, não sendo casadas entre si ou com outrem, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges, há mais de dois anos”<ref>[http://www.divorcio-pronto.com/regime-juridico/61-lei-da-uniao-facto.html Texto actualizado da lei da união de facto]</ref>
 
 
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No dia 15 de março de 2001 a Assembleia da República Portuguesa votou um novo texto que estendia a protecção a casais do mesmo sexo (excepto adopção) além de enumerar as situações em que a união de facto era dissolvida e fazer outros pequenos ajustes no texto legal. Esta [[Lei]] foi aprovada com os votos favoráveis do [[Partido Comunista Português|PCP]], [[PEV]], [[Bloco de Esquerda (Portugal)|BE]] e [[Partido Socialista (Portugal)|PS]] (à excepção dos 3 deputados independentes humanistas-cristãos) e ainda com 4 votos favoráveis do [[Partido Social Democrata (Portugal)|PSD]] (grupo de deputados da [[JSD]]). A lei de protecção nas uniões de facto foi publicada no [[Diário da República]], I Série-A, n.º 109, de 11 de maio, como Lei n.º 7/2001.<ref>[http://dre.pt/pdf1sdip/2001/05/109A00/27972798.pdf]</ref> A nova lei de Economia Comum foi publicada na mesma data: Lei n.º 6/2001.<ref>[http://dre.pt/pdf1sdip/2001/05/109A00/27962797.pdf]</ref>
 
A Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, veio a ser alterada pela Lei n.º 23/2010, de 30 de Agosto, que deu nova redacção aos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º da lei, bem como procedeu ao aditamento de um novo artigo 2º-A.<ref>[http://www.divorcio-pronto.com/regime-juridico/61-lei-da-uniao-facto.html Texto actualizado da lei da união de facto]</ref>
 
=== Beneficiários ===
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=== Direitos e deveres ===
* Protecção da casa de morada de [[família]] em caso de falecimento de um dos unidos - em caso de morte do [[proprietário]] ou [[arrendatário]] da casa, o companheiro/a tem preferência na compra ou continuação do arrendamento durante cinco anos ou período superior, na eventualidade de a união de facto se ter prolongado por período maior que 5 anos.<ref>[http://www.divorcio-pronto.com/regime-juridico/62-o-que-e-a-uniao-de-facto.html O que é a união de facto?]</ref>;
* Protecção da casa de morada de [[família]] em caso de ruptura da união de facto - Na eventualidade de ruptura da união de facto, e nos casos em que a casa de morada de família é arrendada, qualquer dos unidos poderá reivindicar para si a atribuição do imóvel, mesmo que esta tenha sido arrendada a apenas um dos membros do casal; Ainda em caso de ruptura, e na eventualidade de a casa de morada de família ser propriedade de um dos membros da união, ela poderá ser atribuída ao outro membro do casal, nos termos previstos no art. 1793º do Código Civil.<ref>[http://www.divorcio-pronto.com/regime-juridico/62-o-que-e-a-uniao-de-facto.html O que é a união de facto?]</ref>
* Benefeciar do regime jurídico de [[férias]], faltas, [[licença]]s e preferência na colocação dos [[funcionário]]s da [[Administração pública|Administração Pública]] equiparado ao dos [[cônjuge]]s.
* Aplicação do regime do [[imposto]] de [[rendimento]] das pessoas singulares nas mesmas condições dos sujeitos casados.
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=== Casamento civil vs. união de facto ===
O casamento gera uma série de efeitos de carácter pessoal, patrimonial e sucessório distintos dos que se verificam no caso da união de facto. Os unidos também não estão sujeitos aos mesmos deveres conjugais que incidem sobre os indivíduos casados entre si. Casamento e união de facto são, pois, realidades juridicamente distintas<ref>[http://www.divorcio-pronto.com/regime-juridico/62-o-que-e-a-uniao-de-facto.html O que é a união de facto?]</ref>
 
Muitos dos direitos concedidos pelo [[casamento civil]] não são aplicáveis às uniões de facto: o direito de herdar o [[património]] comum, o direito de visita a hospitais e prisões.