Enfiteuse: diferenças entre revisões

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Alterado somente na linha 5, de "pagar ao enfiteuta" por "pagar ao senhorio direto"
Linha 7:
O direito ao recebimento do foro é denominado ''laudemium'' e corresponde a 2,5% do preço de alienação do direito da enfiteuse - sendo devido pelo alienante ao proprietário.
 
No Direito Romano, extinguia-se a enfiteuse pela destruição da coisa; reunião, na mesma pessoa, das qualidades de titular da enfiteuse e do domínio; renúncia; ou, como pena, por não pagar ao enfiteutasenhorio direto durante 3 anos o foro anual, ou não avisar o proprietário para que ele pudesse exercer o seu direito de preferência em caso de venda da enfiteuse.
 
A enfiteuse e o [[aforamento]] se confundem hoje em dia. Antes, o aforamento tinha feição própria, distinta da enfiteuse. O aforamento recaía sobre toda sorte de bens, solo e superfície, prédios incultos ou cultivados, chãos vazios ou edificados. A enfiteuse só incidia sobre terrenos incultos ou chãos vazios.<ref>SANTOS, J. M. de Carvalho. "Enfiteuse". In: SANTOS, J. M. de Carvalho (Coord.). ''Repertório enciclopédico do direito brasileiro''. v. XX. Rio de Janeiro: Borsoi, 1937, p. 208.</ref> Segundo SANTOS (1937), '''enfiteuse''', também dita de '''emprazamento''' e de '''aforamento''', designa ''"o contrato pelo qual o proprietário de terreno [[alódio|alodial]] cede a outrem o direito de percepção de toda utilidade do mesmo terreno, seja temporária ou perpetuamente, com o encargo de lhe pagar uma pensão ou foro anual e a condição de conservar para si o domínio direto."''