Lei dos Crimes Hediondos: diferenças entre revisões

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Editada pelo governo Collor em [[1990]], a '''Lei dos Crimes Hediondos''' foi uma tentativa de resposta à violência no [[Rio de Janeiro]]. Entre outras inovações, ela classificou como inafiançáveis os [[crime]]s de [[seqüestro]], [[tráfico]] e [[estupro]] e negou aos seus autores os benefícios da progressão da pena, obrigando-os a cumprir 2/3 da condenação em [[regime fechado]].
 
A Lei foi alterada em 1994, através da lei 8.930/1994. A alteração consistiu em incluir o homicídio qualificado na Lei dos Crimes Hediondos. Esta lei teve grande repercussão na mídia, pois teria sido criada por iniciativa popular, encabeçada pela novelista Gloria Perez, depois do assassinato de sua filha Daniela dois anos antes. Ocorre que, não obstante a colheita de 1,3 milhão de assinaturas, o mencionado Projeto de Lei foi encaminhado pelo Presidente da Comissão Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente do Estado do Rio de Janeiro. Portanto, em sua origem, essa lei não é de inicitiva popular.<ref>[http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%208.930-1994?OpenDocument]</ref>
 
== Inconstitucionalidade ==