Justa causa: diferenças entre revisões

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Linha 22:
# ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
# prática constante de jogos de azar.
# change fees indevido
 
Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0003.htm (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)]”