Agência reguladora: diferenças entre revisões

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Todavia, para uma espécie de manifestação autárquica, a pertinente às agências reguladoras, é prevista a regência pelo regime da [[CLT]], em dispositivo da Lei 9.986, de eficácia liminarmente suspensa por [[decisão monocrática]] do ministro do [[STF]], [[Marco Aurélio de Mello]], em [[Ação Direta de Inconstitucionalidade]] proposta pelo [[Partido dos Trabalhadores]], tendo em vista a incompatibilidade do modelo legal à compleição característica das mencionadas entidades.
 
O quadro de pessoal efetivo das agências reguladoras federais brasileiras, dotado de poder de polícia, é composto por membros da carreira de [[especialistaEspecialista em regulaçãoRegulação]], analista[[Analista administrativoAdministrativo]], técnico em regulação e técnico administrativo, de acordo com a Lei 10.871/2004.
 
==Ver também==