Aviso prévio: diferenças entre revisões

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'''Aviso prévio''' é o nome que se dá no [[Brasil]] à comunicação antecipada e obrigatória (Legislaçãoque, Trabalhista/CLT)numa querelação de emprego onde inexista prazo determinado para o fim do contrato, uma parte deve fazer à outra de que deseja rescindir sem justa causa o contrato de trabalho sem justaexistente. causa.
 
Esta comunicação deverá ser efetuada com prazo mínimo de 30 dias para contratos que tenham até um ano de vigência. Para contratos que tenham completado um ano será acrescido 3 dias ao período de comunicação obrigatória, sendo que a cada ano de vigência do mesmo contrato acrescenta-se mais 3 dias ao prazo mínimo exigido.(Legislação Trabalhista/CLT)
 
== Natureza jurídica ==
 
O aviso prévio possui natureza tríplice:
 
* A primeira étem a função de comunicar à outra parte do contrato de trabalho que não há mais interesse, por parte do comunicante, na continuação do pacto;
* A segunda é a exigência de comunicação dentro de um prazo mínimo;
* Prazo mínimo para o aviso;
* A terceira é a exigência de o empregado trabalhar no período do aviso, seja ele concedido pelo empregador ou pelo próprio empregado. Na hipótese de não haver a prestação de serviços nesse período haverá o pagamento de uma indenização correspondente ao mesmo período, não superior ao valor do salário pago ao empregado.
* Pagamento pelos serviços prestados ou em caráter indenizatório, como o PIS do trabalhador.
 
== Modalidades ==
Possui duas modalidades: o trabalhado e o indenizado.
 
PossuiO Aviso Prévio possui duas modalidades: o trabalhado e o indenizado.
O aviso prévio não é uma parcela trabalhista específica, mas antes, uma "obrigação acessória" imputada pela lei àquela parte que, pretendendo terminar seu contrato de trabalho, comunica com antecedência sua disposição em fazê-lo. Assim, não se faz pagamento de "aviso prévio", mas tão-somente paga-se pelo período em que a pessoa pré-avisada tenha trabalhado (quando o aviso é dado pelo empregador) ou trabalha-se naquele período (quando o aviso é dado pelo empregado). Somente pode ser considerado uma "parcela" trabalhista se for pago de forma indenizatória, ou seja, avisa-se da terminação do contrato, mas não se tem a oportunidade de trabalhar naquele período. Tanto empregador quanto empregado podem vir a indenizá-lo. O empregador, quando não deixa o empregado trabalhar no período que dura o aviso prévio (hoje, no mínimo trinta dias, pela Constituição Federal de 1988), e o empregado, quando não quer trabalhar naquele período, caso em que pode ter descontado de seus direitos creditícios o valor correspondente.
 
'''Trabalhado'''
 
Será trabalhado quando a parte comunicante deixar claro que haverá prestação de serviços durante o período de trinta dias, ou mais, conforme o tempo de vigência do contrato de trabalho. O Aviso Prévio Trabalhado é a regra geral.
 
'''Indenizado'''
 
Será Indenizado quando a parte comunicante não avisar com a antecedência de 30 dias ou mais o encerramento do contrato, deixando claro, com sua atitude que não haverá a prestação de serviços no período exigido pela lei.
 
A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
 
A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
 
O aviso prévio é então considerado como indenizado, sendo a exceção à regra.
 
'''Reconsideração'''
 
Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração. Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.
 
'''Jornada de Trabalho'''
 
Caso a rescisão do contrato tiver sido promovida pelo empregador o horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral. Sendo facultado ao empregado trabalhar sua jornada integral,sem a redução das 2 (duas) horas diárias, podendo por isso faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 7 (sete) dias corridos.
 
A intenção do legislador era permitir ao empregado conseguir nova colocação, aproveitando melhor seu tempo livre.
 
 
'''Prazo do Aviso'''
 
O prazo do aviso em razão da vigência da Lei nº12.506, de 11 de outubro de 2011 aumenta proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além do direito aosdos 30 dias (já previsto emna CLT para que as partes façam a lei)comunicação, oagora trabalhadortanto teráempregador direitocomo aoempregado acréscimodevem deacrescentar três dias a cada ano de serviço ao prazo minimo, limitado a 90 dias de aviso prévio.
 
Considerando-se que a lei acima mencionada reporta-se ao Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que trata do aviso prévio, então no caso de demissão voluntária, o empregado também deverá comunicar com a mesma antecedência ao empregado e trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido.
Mas a partir do dia 13 de outubro de 2011 passam a vigorar as novas regras do aviso prévio. A lei publicada no Diário Oficial da União aumenta de 30 para 90 dias o tempo de concessão do aviso nas demissões sem justa causa.
 
Contudo a empresa poderá, por liberalidade, optar por liberar o empregado, sem ônus.
O projeto, aprovado na Câmara no último dia 21, tramitava no Congresso desde 1989 e foi sancionado sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff.
 
'''Pagamento'''
O prazo do aviso aumenta proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além do direito aos 30 dias (já previsto em lei), o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio.
 
O pagamento devido pela empresa ou o desconto a ser efetuado nas verbas rescisórias do empregado, corresponderão sempre ao valor do último salário recebido pelo trabalhador, sendo que o valor das horas extraordinárias realizadas com habitualidade integra o aviso prévio indenizado.
Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus.
 
'''Reajuste Sindical'''
De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir de hoje. Não influencia quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra.
 
O reajustamento salarial concedido em razão de convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo que tenha sido determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso.
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