Pátria: diferenças entre revisões

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Saliente se, a este respeito, que os juristas na [[Idade Média]] tanto falavam numa pátria sua ou pátria própria, no sentido de localidade - equivalente àquilo que em castelhano, ainda hoje se diz com a expressão pátria chica -, como numa ''communis'' pátria, simbolizada na principal cidade de cada monarquia ou na coroa.
 
É neste segundo sentido que, como refere [[Martim Eduardo Corte Real de Albuquerque|Martim de Albuquerque]], que a expressão pátria vai ser divulgada pelos nossos escritores de Quinhentos. Já também [[D. Afonso Henriques]], num documento de 1132, intitulava-se ''portugalensium patrie princeps'' e em 1158 ''portugalensium patrie rex''.
 
Spranger dizia que a pátria era um sentimento espiritual das origens.
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Também [[António Sardinha]], no prefácio à Memória da História e Teoria das Cortes Gerais do 2º Visconde de Santarém, criticando tanto o dogma da vontade suprema do monarca como o da soberania do povo, salienta que ambos derivam da concepção materialista de poder e da ideia pagã de império e que a tirania impessoal do Estado é logicamente a Revolução organizada, assinalando que anteriores aos direitos circunscritos do Estado, há os direitos da sociedade, mais extensos e mais profundos, para cuja garantia o Estado exclusivamente se constitui..
 
Procurando a constituição essencial do povo português, o mesmo mestre do tradicionalismo fala nas origens democráticas de lusitanos e visigodos e no facto de a nacionalidade ter surgido de uma rede miúda de behetrias e outras agremiações agrárias e de uma combinação feliz da hereditariedade com a representação. Referindo que a nossa primeira dinastia tinha uma natureza rualrural e foraleira, proclama que a freguesia, entre nós, é uma espécie de comuna sem carta, assinalando a precedência agrária do nosso município, porque da freguesia sai o movimento que tornou orgânica a liberdade municipal em Portugal e que pela federação das nossas confrarias agrícolas [[Portugal]] se constituiu.
 
Esta perspectiva distanciar-se-ia da concepção política da Antiguidade, onde o indivíduo pertencia ao Estado e o edifício social pagão tinha o Imperador por cúpula e a escravidão por alicerce. Daí ter-se divinizado o Estado, pelo que a vida social oscila entre a escravidão da maioria e a vontade despótica de um só. Assim terá voltado a suceder na [[Renascença]], em cujo ventre se gerou a Revolução. Partindo do princípio que a nação está formada quando o Estado se constitui, chega a referir, a propósito das Cortes, uma proveniência mais ou menos contratual da nossa soberania. Considera também que as monarquias de direito divino são de marca protestante e critica a majestade barroca do cesarismo romano, salientando que a Reforma gerou uma concepção patrimonial do Estado que entre nós surgiram crescentes mestiçagens absolutistas.