Erga omnes: diferenças entre revisões

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A expressão '''''erga omnes''''', de origem latina ([[latim]] ''erga'', "contrapara", e ''omnes'', "todos"), é usada principalmente no meio [[direito|jurídico]] para indicar que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os indivíduos de uma determinada [[população]] ou membros de uma organização, para o direito nacional.
 
Enquanto que os atos legislativos (leis, decretos legislativos, resoluções, dentre outros) têm como regra geral o efeito ''erga omnes'', as decisões judiciais têm como regra geral apenas o efeito inter partes, ou seja, restrito àqueles que participaram da respectiva ação judicial.