Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico: diferenças entre revisões

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==CIDE combustíveis==
A CIDE combustíveis foi criada pela Lei nº 10.336, de [[19 de dezembro]] de [[2001]], na gestão do presidente [[Fernando Henrique Cardoso]]. É incidente sobre a importação e a comercialização de [[gasolina]], [[diesel]] e respectivas correntes, [[querosene]] de aviação e derivativos, óleos combustíveis (fuel-oil), [[gás liquefeito de petróleo]] (GLP), inclusive o derivado de [[gás natural]] e de [[nafta]], e [[Etanol|álcool etílico combustível]], fazendo com que o valor destes produtos aumentasse muito acima da inflação, principalmente por ser cobrado em cascata com outros impostos, como o ICMS. Ao custo de R$ 860,00 por m³<ref>http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Leis/2001/lei10336.htm</ref>, a Cide aumenta o valor da gasolina em R$ 0,86 na base da cadeia (refinaria ou importador). Somado aos 25% de ICMS que a maioria dos estados cobra sobre o produto, reflete no preço final em R$ 1,075.
 
Essa contribuição incide sobre os produtos importados e sua comercialização. Têm como fato gerador os [[combustíveis]] em geral. Os contribuintes são o produtor ([[refinaria]]), o formulador (laboratórios de pesquisas) e o [[importador]] ([[pessoa física]] ou jurídica) dos [[combustíveis]] elencados no art. 3º da Lei nº 10.336, de 2001.