Extorsão mediante sequestro: diferenças entre revisões

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'''Extorsão mediante [[sequestro]]''' é o [[sequestro]] praticado contra uma pessoa, com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.
 
== Legislação penal brasileira ==
{{Crime|Crime = Extorsão mediante sequestro
|Artigo = [[s:Código Penal Brasileiro/Parte Especial/Título II/Capítulo II|159]]
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|Competência = Juiz singular
}}
No [[Código Penal Brasileiro]], o [[crime]] de '''''extorsão mediante sequestro''''' é punido com a pena de reclusão de 8 a 15 anos (art. 159 do Código Penal Brasileiro). Para este crime, podem existir três circunstâncias qualificadoras e uma causa de diminuição de pena, conforme os parágrafos desse artigo:
# §1SeSe o sequestro dura mais de 24 horas, se o sequestrado é menor de 18 anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha, a pena é agravada e passa a ser de reclusão, de 12 a 20 anos.
# §2SeSe do sequestro resultar [[lesão corporal]] de natureza grave a pena também é agravada, passando a ser de 16 a 24 anos.
# §3SeSe resultar em [[morte]], a pena é agravada, passando a ser de 24 a 30 anos.
# §4SeSe o crime é cometido por quadrilha ou bando e um co-autor denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de 1/3 a 2/3.
 
Com a introdução da [[Lei de Crimes Hediondos]] (lei 8.072 de [[25 de Julho]] de [[1990]]) no [[ordenamento jurídico]] brasileiro, o [[crime]] de ''extorsão mediante sequestro'' passou a ser considerado '''''[[crime hediondo]]''''', o que torna-o insuscetível de [[anistia]], graça e indulto, ou ainda de fiança ou liberdade provisória, e sujeita seus praticantes ao cumprimento da pena integralmente em regime fechado, ou seja, não terão direito à chamada ''[[liberdade condicional'']].
'''Extorsão mediante [[sequestro]]''' é o [[sequestro]] praticado contra uma pessoa, com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.
 
No [[Código Penal Brasileiro]], o [[crime]] de '''''extorsão mediante sequestro''''' é punido com a pena de reclusão de 8 a 15 anos (art. 159 do Código Penal Brasileiro). Para este crime, podem existir três circunstâncias qualificadoras e uma causa de diminuição de pena, conforme os parágrafos desse artigo:
# §1Se o sequestro dura mais de 24 horas, se o sequestrado é menor de 18 anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha, a pena é agravada e passa a ser de reclusão, de 12 a 20 anos.
# §2Se do sequestro resultar [[lesão corporal]] de natureza grave a pena também é agravada, passando a ser de 16 a 24 anos.
# §3Se resultar em [[morte]], a pena é agravada, passando a ser de 24 a 30 anos.
# §4Se o crime é cometido por quadrilha ou bando e um co-autor denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de 1/3 a 2/3.
Com a introdução da [[Lei de Crimes Hediondos]] (lei 8.072 de [[25 de Julho]] de [[1990]]) no [[ordenamento jurídico]] brasileiro, o [[crime]] de ''extorsão mediante sequestro'' passou a ser considerado '''''[[crime hediondo]]''''', o que torna-o insuscetível de [[anistia]], graça e indulto, ou ainda de fiança ou liberdade provisória, e sujeita seus praticantes ao cumprimento da pena integralmente em regime fechado, ou seja, não terão direito à chamada ''liberdade condicional''.
 
== {{Ligações externas}} ==