Direito público: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
EmausBot (discussão | contribs)
m r2.6.4) (Robô: A adicionar: oc:Drech public
Linha 10:
 
Isto é, Direito Público é o que concerne ao Estado romano, e Privado, o que considera a utilidade dos particulares. Contudo, esse critério da utilidade ou interesse visado pela norma é falho, porque não se pode afirmar, com segurança, se o interesse protegido é do Estado ou dos indivíduos. Em razão disso houve autores que concluíram que o fundamento da divisão encontrava-se no "interesse dominante", idéia insatisfatória, pois tão interligados estão que é impossível verificar qual o interesse dominante.
 
""Outra forma de conceito de direito público: Direito público é quando o Estado mostra sua soberania.
---> Estado está presente
---> Normas cogentes (obrigatórias)
 
Direito público interno:
dir. constitucional
dir. administrativo
dir. penal
dir. processual (penal e civil (não confunda com direito civil))
dir. tributário
 
Direito público externo:
internacional (público e privado)
 
Fonte: aula de introdução a teoria do direito""
 
 
==Publicização do direito privado==