Furto: diferenças entre revisões

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'''Furto''' é uma figura de crime prevista nos artigos 155 do [[Código Penal Brasileiro]], e 203º do [[Código Penal Português]], que consiste na subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, com fim de assenhoramento definitivo. No '''Furto''' não há agressão ou violência, que Difere do [[roubo]] por ser praticado mediante grave ameaça ou violência a pessoa.
 
'''Sujeito ativo''' - qualquer pessoa (quem furta), uma vez que é crime comum - o crime que pode ser praticado por qualquer pessoa.